Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A partir desta terça-feira, 7, audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa.
Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.
A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Ela altera a Lei Marinha da Penha para tratar desses dois pontos.
O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.
Fonte: Agência Brasil
Sete em cada 10 pacientes dizem que doença afeta bem-estar emocional
Homem havia sido detido na quinta-feira, 21, mas acabou sendo liberado. No entanto, após denúncias…
Evento ocorre neste sábado, 23, das 10h às 22h e será aberto a população
Soldado Sampaio também nomeou dois novos adjuntos
Condutor relatou à PM que fazia uma corrida quando um outro carro teria invadido a…
Público-alvo abrange pessoas assintomáticas entre 50 e 75 anos