Plataformas da Meta - Foto: Reprodução
O aplicativo de troca de mensagens WhatsApp anunciou nesta quarta-feira (11) que irá disponibilizar, nos próximos meses, uma nova funcionalidade que permitirá que pais e responsáveis gerenciem a conta dos filhos menores de 13 anos.
Segundo a Meta, empresa que controla o aplicativo, pais, mães ou responsáveis poderão usar a nova funcionalidade. Então, poderão decidir quais contatos conseguirão mandar mensagens para a conta e de quais grupos a criança ou o adolescente poderá participar.
Além disso, os pais poderão analisar pedidos de contato de números desconhecidos e gerenciar as configurações de privacidade da conta.
“O controle parental e as configurações são controlados por um PIN dos pais no dispositivo gerenciado. Apenas pais, mães ou responsáveis podem acessar e modificar as configurações de privacidade, o que permite personalizar a experiência de acordo com as preferências da família”, disse a Meta, em comunicado.
Segundo a empresa, o conteúdo das conversas continuará privado e protegido com criptografia de ponta a ponta, de modo que nem os pais nem a própria plataforma conseguirão ter acesso.
De acordo com o WhatsApp, as contas gerenciadas por pais, mães ou responsáveis ocorrerá aos poucos e poderão não estar disponíveis em todas as regiões. Os pais ou responsáveis com 18 anos ou mais deverão configurar as contas.
Será necessário ter a versão mais recente do WhatsApp para iPhone ou Android para usar a nova funcionalidade. Para configurar a nova conta, o celular do responsável e o celular do menor deverão estar lado a lado. O passo a passo da configuração está neste link.
As ameaças que acompanham o acesso de crianças e adolescentes a redes sociais, plataformas para a troca de mensagens e jogos online são objeto de preocupação ao redor do mundo.
Na Austrália, uma lei proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos. Medidas similares já avançaram na França e em Portugal e outros países europeus também debatem.
O país proibiu o uso de celulares nas escolas públicas e privadas, nos ensinos fundamental e médio. Também está em processo de implementação a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025).
A nova lei entra em vigor em 18 de março e obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias. Como por exemplo, exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção. Bem como a comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para a verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
Fonte: Da Redação
Lei também determina que quem provocar desastres ambientais que prejudique a vida ou o bem-estar…
Oportunidade é para alunos que pararam com os estudos por abandono de matrícula, cancelamento voluntário…
Monte Roraima está classificado para as semifinais, estando atrás apenas do São Raimundo
Estudo cruzou informações do cadastro eSocial, que congrega celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados e estagiários.…
Suspeito já foi condenado por homicídio qualificado, além de registros por desacato, resistência e fuga…