Após juiz suspender cassação, Jalser pede ao TJRR para voltar à presidência da ALE

Desembargador Mozarildo Cavalcante, que suspendeu a cassação de Jalser, é quem vai julgar o pedido

Após juiz suspender cassação, Jalser pede ao TJRR para voltar à presidência da ALE
Desembargador suspendeu audiência de cassação de Jalser em Roraima – Foto: Divulgação

Após o desembargador Mozarildo Cavalcante atender ao pedido do deputado Jalser Renier (SD) e suspender o processo de cassação, o parlamentar entrou com pedido para ser reconduzido ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A solicitação foi feita hoje (2), ao mesmo juiz.

Além disso, a defesa de Jalser também pediu novamente que o processo de quebra de decoro parlamentar, que tramita na ALE-RR, seja suspenso. Ele argumenta estar sendo vítima de “perseguição política”.

O deputado é suspeito de ser o mandante do sequestro do jornalista Romano dos Anjos. Por isso há pedidos para cassação do seu mandato.

Leia detalhes do caso Romano

Quanto à recondução ao cargo, o deputado argumenta que deve voltar para a presidência, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a recondução da mesa diretora em outras ALEs. Assim, a defesa quer que a Justiça de Roraima aplique o mesmo entendimento ao caso de Jalser.

Em uma das decisões, a Corte definiu que os casos de suspensão da recondução deveriam ser feitos apenas após a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que veda a reeleição ilimitada nas Casas Legislativas.

“Perceba-se, portanto, que o tópico “iii” das teses supramencionadas deve ser aplicado à presente ação, já que a eleição ocorreu antes de 6 de abril 2021, que foi a data da publicação do acórdão da ADI 6.524”, sustentou.

Contudo, o Supremo ainda não julgou o caso de Renier. A Corte adiou o julgamento diversas vezes. A última vez foi em setembro deste ano, quando o ministro Gilmar Mendes pediu nova vista dos autos.

Afastamento de Jalser

Jalser seguia para o quarto mandato como presidente da Casa. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes aplicou, no dia 25 de janeiro, o entendimento da Corte, e mandou afastar Renier e ser feita uma nova eleição.

De acordo com o ministro, a não recondução de presidentes de Casas Legislativas Estaduais segue a mesma linha da Presidência da República. Isso quer dizer que ser reeleito apenas uma vez para o cargo de maneira sucessiva.

Na mesma semana do afastamento de Renier, os deputados da Casa se organizaram, marcaram sessão e escolheram Soldado Sampaio (PCdoB) como novo presidente.

Em seguida, Jalser apresentou diversos recursos para voltar à presidência, argumentando que a decisão era ilegal. Além disso, ele justifica que a ação deveria ter ido para o ministro Nunes Marques, que julgava caso semelhante.

Logo depois, afirmou que a convocação da eleição na Assembleia tinha sido irregular. À época, a Justiça negou todos os pedidos.

Processo de cassação

Conforme o segundo pedido, com a possibilidade de parecer favorável para o retorno de Renier à presidência, os atuais membros da mesa diretora da ALE-RR iniciaram o processo de cassação do deputado “de forma irrazoável e desproporcional”.

“Em outras palavras, mesmo que o requerente obtenha êxito na demanda, a atuação de perseguição política, levada a efeito mediante desarrazoável processo de quebra de decoro parlamentar, Jalser Renier Padilha está em vias de perder seu mandato parlamentar e, resultado disso, será o impedimento de assumir o cargo de Presidente”, disse.

Além disso, a defesa diz que o processo de decoro parlamentar está sendo feito sem observar os princípios constitucionais, pois Jalser não teve o direito a ampla defesa.

O Partido Social Liberal (PSL) foi quem entrou com uma representação para cassar o mandato de Renier. O processo estava em discussão na Comissão de Ética da Casa, mas o juiz Mozarildo Cavancante concedeu o pedido de Jalser para adiamento da discussão.

Ele acionou a Justiça de Roraima no dia 29 de novembro e alegou que a ALE-RR estaria acelerando o processo. Disse ainda que não teria como convocar as suas 32 testemunhas para prestarem depoimento na audiência do dia seguinte.

A justiça atendeu o pedido no último dia 30 de novembro, suspendendo provisoriamente a audiência de instrução.

Conforme a decisão do desembargador, o procedimento permanece suspenso até o julgamento do recurso. Ou seja, as oitivas não devem ocorrer até que ele julgue o pedido em definitivo.

No novo pedido de Renier, ele solicitou que o processo seja julgado em tutela de urgência. Além disso, dispensou audiência de conciliação ou mediação.

Fonte: Da Redação

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