A partir do próximo sábado (15), e até 48h após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso. A não ser que seja pego em flagrante delito.
A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. Além disso, a norma se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Interferência
O benefício tem o objetivo de impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
Por outro lado, no caso de prisão de algum candidato, a partir do próximo sábado, a previsão é que o detido levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.
Dessa forma, caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.
Fonte: Agência Brasil