Foto: Divulgação PCRR
A filha de 19 anos, do capitão Helton Jhon Silva de Souza, da Polícia Militar de Roraima (PMRR), foi indiciada pela Polícia Civil (PCRR) por homicídio culposo pela morte da enfermeira Patrícia Melo da Silva, de 53 anos. A vítima morreu após um acidente de trânsito na avenida Ville Roy, em fevereiro deste ano.
De acordo com a Civil, a jovem conduzia uma caminhonete Chevrolet S-10 e bateu na traseira da motocicleta pilotada pela vítima. Ambos os veículos trafegavam no sentido bairro/centro. Com o impacto, Patrícia Melo sofreu ferimentos graves, incluindo traumatismo cranioencefálico. Ela chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Hospital Geral de Roraima (HGR), mas não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade.
Conforme a Civil, o caso foi registrado na mesma noite e passou a ser investigado pela especializada. Ela reuniu elementos técnicos e testemunhais para esclarecer a dinâmica do acidente.
O delegado Eric Pereira, explicou que o laudo pericial de análise de imagens apontou que a caminhonete trafegava em velocidade média de aproximadamente 95 km/h antes do impacto. Isso em uma via com limite de 60 km/h, sendo o excesso de velocidade identificado como fator determinante para a batida.
Do mesmo modo, o delegado destacou que, embora testemunhas tenham relatado que a investigada teria mencionado a ingestão de bebida alcoólica, não ocorreu o exame de alcoolemia no momento do fato, o que impossibilitou a comprovação técnica dessa circunstância. Também não houve acionamento para a realização da perícia imediata no local.
Durante a investigação, segundo o delegado, a equipe colheu depoimentos de policiais militares, profissionais do Samu e testemunhas que confirmaram a dinâmica do acidente, incluindo o arrastamento da motocicleta após a colisão.
A investigada passou por interrogatório na presença de advogado. Contudo, exerceu o direito de permanecer em silêncio quanto aos fatos. Ela então declarou apenas que não teve intenção de provocar o resultado e que se solidariza com a família da vítima.
Com base nos laudos periciais e nos elementos reunidos, o delegado concluiu pela materialidade do crime e pelos indícios suficientes de autoria. Segundo ele, com as lacunas decorrentes da ausência de exame de alcoolemia, não houve elementos que permitissem caracterizar dolo eventual. Razão pela qual ocorreu o indiciamento por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Agora, o Poder Judiciário vai receber o procedimento para as providências legais que o caso pede.
Fonte: Da Redação
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