A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços do imóvel, no Brasil, aumentou, em média, 5,88%. O que superou os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período.
Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas. Elas podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.
O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães. E registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos.
Além disso, a Lei de Registros Públicos estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Contudo, desconhecem o benefício.
Foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves. No ano passado, ela e seu marido financiaram um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo.
Por comodidade e segurança, o casal contratou os serviços de uma assessoria imobiliária. Além de identificar a instituição bancária com taxas de juros mais atraentes, a empresa os ajudou a checar a situação legal do imóvel e a reunir os documentos necessários à obtenção do crédito bancário, cuidando da parte burocrática.
“Também foram eles que me informaram que, por se tratar do nosso primeiro imóvel, teríamos desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios”, disse Maria Eugênia à Agência Brasil. Só com isso, a jornalista poupou pouco mais de R$ 3,8. Uma economia bem-vinda, já que, além de gastar quase todas as suas economias, o casal demorou cerca de dois meses para se mudar após apanhar as chaves da casa nova.
“Neste meio tempo, tivemos que pagar o aluguel do apartamento antigo; o financiamento; dois condomínios, além de outras taxas. Tivemos despesas com a mudança e com pequenos reparos”, relembrou Maria Eugênia, defendendo a importância de medidas que aliviem os compradores. “Isso é essencial em um momento em que a pessoa está assumindo uma dívida enorme, um compromisso financeiro que envolve várias despesas paralelas.”
Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a Lei de Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas, muitas pessoas desconhecem o benefício.
Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social. “Nestes casos, há um escalonamento que leva em conta o tamanho do imóvel. Ou se ele foi adquirido por cooperativa habitacional”, acrescentou o presidente do Cofeci.
“O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, finalizou Silva.
Situação é preocupante, diz presidente da SBI, Alberto Chebabo
Segundo as investigações, o mesmo homem teria furtado e vendido mais de 50 cadeiras e…
Todo contribuinte que faz a declaração do IR pelo formulário completo pode reverter 6% do…
Grupo terá 9 apresentações durante o maior espetáculo natalino de Roraima, contando com 150 coristas
Cerimônia marca a conclusão do chamamento dos 150 aprovados no concurso de 2023
Ação municipal será no Cras Silvio Leite, localizado na rua Marieta de Mello Marques, no…