Ministério Público emite recomendação às prefeituras de Baliza, Caroebe e São Luiz para coibir doações em período eleitoral

É vedada a distribuição de bens, valores ou serviços pela administração pública no ano da eleição, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior

Ministério Público emite recomendação às prefeituras de Baliza, Caroebe e São Luiz para coibir doações em período eleitoral
Fachada do MPRR – Foto: Arquivo/Roraima em Tempo/Edinaldo Morais

O Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu uma recomendação às prefeituras de São João da Baliza, Caroebe e São Luiz referente ao funcionamento de doações e programais sociais em período eleitoral. A informação está publicada no Diário Oficial do órgão desta sexta-feira, 20.

Os prefeitos e secretários dos respectivos municípios não devem distribuir e nem autorizar a distribuição de bens, valores ou benefícios em 2024, como, por exemplo, doações de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica.

Caso haja continuidade de programas sociais em 2024, as prefeituras devem verificar se eles foram instituídos em lei. E se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2023.

Os Municípios também devem suspender o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Além disso, não devem permitir o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações.

Em caso de não cumprimento da recomendação, os infratores ficarão sujeitos ao pagamento de R$ 22,6 mil a R$ 453 mil. Além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Fonte: Da Redação

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