Partidos políticos e candidatos devem apresentar as contas parciais da campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira, 13. A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega acontece por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Candidatos e órgãos partidários têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral. Isso mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.
A obrigatoriedade está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo é impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos.
Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral ficarão disponíveis a partir de domingo (15), na página do candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais.
Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.
A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.
Fonte: Da Redação
Atualmente com 13 anos, a vítima revelou que sofria abusos do pai desde os seis…
Há cargos para candidatos com ou sem experiência registrada na carteira, além de vagas exclusivas…
Situação é preocupante, diz presidente da SBI, Alberto Chebabo
Segundo as investigações, o mesmo homem teria furtado e vendido mais de 50 cadeiras e…
Todo contribuinte que faz a declaração do IR pelo formulário completo pode reverter 6% do…
Grupo terá 9 apresentações durante o maior espetáculo natalino de Roraima, contando com 150 coristas