Planos de saúde: pacientes podem realizar sessões em quatro categorias de forma ilimitada

Resolução normativa determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas

Planos de saúde: pacientes podem realizar sessões em quatro categorias de forma ilimitada
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Operadoras de planos de saúde devem cobrir todas as consultas ou sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.

A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com as categorias começou a valer no dia 1º de agosto. A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.

Conforme o diretor-presidente da ANS, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Consumidor

Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.

“Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.

A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.

Fonte: Agência Brasil

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