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Sancionada lei que aumenta pena mínima de prisão para 20 anos em crime de feminicídio

Os julgamentos de feminicídio agora preveem penas mais rigorosas, variando de 20 a 40 anos de reclusão, a maior pena estabelecida no Código Penal.

A mudança é resultado da lei 14.994/24, sancionada pelo presidente  Lula na quinta-feira, 9 de outubro.

Assim, a nova legislação busca fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, não apenas endurecendo as punições para crimes de feminicídio, mas  para o descumprimento de medidas protetivas e agressões às mulheres.

Como resultado, o impacto  da nova legislação foi destacado pela juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Roraima, Suelen Alves. 

“É uma lei que busca agravar a penalidade para esse tipo de delito, considerando a gravidade do feminicídio, ao aumentar substancialmente os anos de reclusão dos agressores, refletindo a seriedade dos casos que, infelizmente, ainda ocorrem em nossa sociedade”, afirmou a magistrada, ressaltando a relevância dessa mudança no fortalecimento da proteção às vítimas.

Pena dobrada

O crime de ameaça terá a pena dobrada quando for cometido contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino. Nesses casos, a ação penal será pública e incondicionada, permitindo que a denúncia seja feita independentemente da representação da vítima.

“Além do aumento da pena do feminicídio, houve também um aumento da pena para lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica. E para o descumprimento de medidas protetivas. Antes, esses delitos tinham penas mais brandas e agora passam a ter penas de 2 a 5 anos de reclusão”, pontuou a magistrada.

No entanto, a juíza Suellen Alves esclareceu que os casos antigos, cometidos antes da sanção da nova lei, vão ter julgamento com a pena mais benéfica para o agressor.

“O direito penal se baseia no princípio da vedação do retrocesso e da irretroatividade da lei mais maléfica. Os casos já julgados sob a antiga legislação continuarão sendo avaliados conforme as normas anteriores. A nova lei se aplicará apenas aos delitos cometidos após sua entrada em vigor. Ou seja, se um feminicídio ocorrer a partir de hoje, já será penalizado conforme a nova legislação. Contudo, os casos anteriores continuarão sob a pena mais favorável”, finalizou.

Além disso, a lei estabelece penalidades adicionais, como a proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo aos condenados por crimes cometidos contra mulheres. Além disso, a pena para crimes de lesão corporal passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Projeto

O projeto,foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano. Com a sanção, o feminicídio deixa de ser tratado como um homicídio qualificado e passa a contar com um artigo específico no Código Penal, que inclui novos agravantes para esse tipo de crime.

Principais Alterações da Lei:

  • Feminicídio como crime autônomo: A pena de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
  • Crime de ameaça: Se cometido contra a mulher por razões de sexo feminino, a pena será aplicada em dobro, e a ação penal não dependerá de representação da vítima.
  • Crimes de injúria, calúnia e difamação: Quando praticados por razões de sexo feminino, terão a pena aplicada em dobro.
  • Lesão corporal: Se praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou ex-companheiro, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos.
  • Vias de fato: A pena será triplicada quando a contravenção for cometida contra mulher por razões de sexo feminino.
  • Reconhecimento de crime hediondo: O feminicídio passa a ser considerado crime hediondo, com as penalidades mais severas.
  • Descumprimento de medida protetiva: A pena para esse crime, conforme a Lei Maria da Penha, será de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Progressão de regime: Para feminicídio, o réu deverá cumprir 55% da pena para obter progressão de regime, incluindo réus primários. A liberdade condicional fica vedada.
  • Tornozeleira eletrônica: O uso será obrigatório para condenados que tenham direito à saída temporária.
  • Visita íntima ou conjugal: O condenado por crimes de feminicídio ou violência doméstica não poderá receber visitas íntimas.
  • Transferência de presídio: Se o preso, provisório ou condenado, ameaçar ou agredir a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para um presídio distante da residência da vítima.
  • Perda de poder familiar e de cargos públicos: A condenação definitiva acarretará perda automática do poder familiar, cargos públicos ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação futura em função pública até o fim da pena.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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