Os julgamentos de feminicídio agora preveem penas mais rigorosas, variando de 20 a 40 anos de reclusão, a maior pena estabelecida no Código Penal.
A mudança é resultado da lei 14.994/24, sancionada pelo presidente Lula na quinta-feira, 9 de outubro.
Assim, a nova legislação busca fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, não apenas endurecendo as punições para crimes de feminicídio, mas para o descumprimento de medidas protetivas e agressões às mulheres.
Como resultado, o impacto da nova legislação foi destacado pela juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Roraima, Suelen Alves.
“É uma lei que busca agravar a penalidade para esse tipo de delito, considerando a gravidade do feminicídio, ao aumentar substancialmente os anos de reclusão dos agressores, refletindo a seriedade dos casos que, infelizmente, ainda ocorrem em nossa sociedade”, afirmou a magistrada, ressaltando a relevância dessa mudança no fortalecimento da proteção às vítimas.
O crime de ameaça terá a pena dobrada quando for cometido contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino. Nesses casos, a ação penal será pública e incondicionada, permitindo que a denúncia seja feita independentemente da representação da vítima.
“Além do aumento da pena do feminicídio, houve também um aumento da pena para lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica. E para o descumprimento de medidas protetivas. Antes, esses delitos tinham penas mais brandas e agora passam a ter penas de 2 a 5 anos de reclusão”, pontuou a magistrada.
No entanto, a juíza Suellen Alves esclareceu que os casos antigos, cometidos antes da sanção da nova lei, vão ter julgamento com a pena mais benéfica para o agressor.
“O direito penal se baseia no princípio da vedação do retrocesso e da irretroatividade da lei mais maléfica. Os casos já julgados sob a antiga legislação continuarão sendo avaliados conforme as normas anteriores. A nova lei se aplicará apenas aos delitos cometidos após sua entrada em vigor. Ou seja, se um feminicídio ocorrer a partir de hoje, já será penalizado conforme a nova legislação. Contudo, os casos anteriores continuarão sob a pena mais favorável”, finalizou.
Além disso, a lei estabelece penalidades adicionais, como a proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo aos condenados por crimes cometidos contra mulheres. Além disso, a pena para crimes de lesão corporal passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
O projeto,foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano. Com a sanção, o feminicídio deixa de ser tratado como um homicídio qualificado e passa a contar com um artigo específico no Código Penal, que inclui novos agravantes para esse tipo de crime.
Fonte: Da Redação
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