O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o Projeto de Lei 4.614/24, que integra o pacote de corte de gastos do Governo. A proposta cria um teto para o crescimento do salário mínimo, limitada ao ganho real aos limites do arcabouço fiscal e restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta, aprovada nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.
O projeto recebeu 42 votos favoráveis e 31 contrários, após o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterar o texto, em especial nas regras do BPC. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais. Nos casos em que não consiga o susutento por conta própia, ou ainda, não sendo sustentato pela sua família.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados limitava a concessão do BPC aos beneficiários. Ou seja, limitando a uma avaliação que concluísse a deficiência de grau moderado ou grave. O trecho recebeu críticas por, praticamente, retirar as pessoas com grau de deficiência leve. Entre elas autistas de suporte nível 1 e pessoas com síndrome de Down. Além de questões de saúde mental, do rol de beneficiários.
Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto que excluiu as pessoas com deficiência de grau leve.
“Estamos discutindo aqui de que maneira o governo vai garantir para todos os que precisarem, não aos que precisam hoje, mas aos que precisarão hoje, amanhã e depois de amanhã, ter acesso a esse benefício”, disse Rogério Carvalho.
O texto aprovado determina ainda a realização de cadastro biométrico para receber e manter benefícios da seguridade social, como o BPC, aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.
O cadastro biométrico não é uma exigência nos casos em que o beneficiário resida em localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento. Tendo como motivos de idade avançada, estado de saúde, assim como outras situações excepcionais que deverão constar de ato da Presidência.
A não exigência do cadastro biométrico valerá enquanto o poder público não der condições para realização do mesmo. Inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
O texto aprovado limita o crescimento do salário mínimo a 2,5% acima da inflação do ano anterior. Isso com valorização mínima de 0,6% acima da inflação em caso de recessão econômica. Conforme o Ministério da Fazenda, a medida deverá gerar economia de R$ 109,8 bilhões de 2025 a 2030.
“Mesmo que tenhamos crescimento zero ou negativo do PIB [Produto Interno Bruto], será garantido o crescimento do salário. O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social que são concedidos estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente”, afirmou Carvalho.
Em relação ao Bolsa Família e demais benefícios de seguridade social, o texto aprovado manteve a obrigatoriedade de cadastro biométrico para a concessão, a manutenção e a renovação. Os parâmetros para a permanência do programa serão mais rígidos para as famílias unipessoais (beneficiários que moram sozinhos). Haverá restrição para municípios com percentual de famílias unipessoais acima do disposto em regulamento.
Enquanto o cálculo para a concessão do benefício, a renda familiar considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto.
O projeto também estabelece que o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), seguro rural a pequenos e médios produtores, seja executado conforme o Orçamento de cada ano. Atualmente, o Banco Central manda a conta de alguns subsídios, como o Proagro, ao governo, sem limitação orçamentária. Pelo projeto, o governo só poderá gastar em subsídios o que estiver autorizado no Orçamento.
O Congresso Nacional realiza, ainda nesta sexta-feira, sessão solene para promulgar a Emenda Constitucional 135, que trata do corte de gastos, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 45/24.
Fonte: Agência Brasil
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