STF limita reeleições sucessivas da mesa diretora da Assembleia Legislativa de RR

Decisão ocorreu por meio de sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade

STF limita reeleições sucessivas da mesa diretora da Assembleia Legislativa de RR
Fachada do STF – Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A decisão ocorreu em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Durante a discussão, partidos políticos e a Procuradoria-Geral da República questionaram a artigo 30, parágrafo 4°, da Constituição estadual. Além disso, Em janeiro de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender os efeitos de resolução da ALE-RR. Ela permitia a recondução em 2021 e 2022.

Dessa forma, no julgamento do mérito, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele divergiu apenas para a manutenção da formação da mesa eleita em fevereiro de 2019. Uma vez que a eleição ocorrera antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Nessa época, a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura recebeu veto do STF.

A votação

O entendimento do STF, é o de que o limite de apenas uma reeleição independe de os mandados consecutivos se referirem à mesma legislatura. E que a vedação à reeleição ou recondução se aplica somente para o mesmo cargo da mesa diretora. Por fim, não é consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 2021.

Além disso, votaram com o ministro Gilmar Mendes, para julgar parcialmente procedente os pedidos feitos nas ADIs, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques e a ministra Rosa Weber.

Liminar

Por fim, o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e também a ministra Cármen Lúcia, também votaram pela procedência das ADIs, contudo mantendo os efeitos da medida cautelar.

Fonte: Da Redação

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