O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) divulgou nesta sexta-feira (26) números importantes relativos à adoções de crianças e adolescentes no estado. Há 40 processos de adoção em andamento no estado, sendo a maioria crianças menores e bebês.
Os dados foram coletados e sistematizados entre 2020 e 2022. Os dados da Coordenadoria da Infância e Juventude apontam o total de 115 adoções concluídas nesse período, além de 136 decisões em processo. Conforme a lei, o procedimento precisa estar concluso em até 120 dias.
O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude do Poder Judiciário Roraimense, Parima Dias Veras, explica que ainda hoje prevalece na fila de candidatos a adotantes a preferência por crianças menores, especialmente bebês. Então, 80% das adoções no Estado são de crianças entre zero e três anos.
“Quanto menor a idade, maior a procura e quanto maior a flexibilização do candidato a adotante no momento de inserir o perfil da criança desejada no Cadastro Nacional de Adotantes, maior a celeridade no momento de obter seu filho ou sua filha”, destacou.
O magistrado ressalta ainda que o primeiro passo para quem deseja adotar é procurar as Varas da Infância e Juventude para realizar a inscrição no cadastro de pretendentes no bairro Asa Branca em Boa Vista. Antes disso, os interessados passam por um curso preparatório.
As Varas da Infância também possuem um polo de atendimento no Posto de Interiorização e Triagem da Operação Acolhida, no bairro 13 de Setembro. O espaço conta com uma sala da Coordenadoria da Infância de Juventude (CIJ). No local, ocorrem atendimentos e audiências da 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude.
Entrega voluntária
Uma das formas de crianças, assim como adolescentes entrarem no processo de adoção é por meio da entrega voluntária. A mulher que desejar entregar voluntariamente seu bebê, pode se dirigir à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional.
O TJRR possui equipes técnicas interdisciplinares preparadas para acolher, sem constrangimento, gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar o filho para adoção. O atendimento é feito de forma humanizada e sem constrangimento às mulheres, garantindo assim os direitos fundamentais delas e da criança.
Fonte: Da Redação