Câmara aprova marco temporal de demarcação de terras indígenas

Proposta teve 283 votos a favor e 155 contra; texto segue para o Senado

Câmara aprova marco temporal de demarcação de terras indígenas
Votação do Marco temporal na Câmara dos Deputados – Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei (PL) 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor, e 155 contra o projeto. A proposta agora segue para o Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que tinham ocupação de povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.

Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram habitadas em caráter permanente pelos povos tradicionais. Além disso, os locais tinham que servir para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais, bem como à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição.

Caso a comunidade indígena não estivesse em determinado território antes da data mencionada, independentemente do motivo, a área não terá o reconhecimento como tradicionalmente ocupada.

Da mesma forma, o texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas, assim como proíbe a ampliação de áreas já demarcadas.

A proposta também determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras. E, ainda, o projeto anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.

Deputados da Câmara recorrem ao STF

Ainda no dia da aprovação, um grupo de deputados federais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do PL. O ministro André Mendonça é o responsável em relatar a ação.

Os deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP), bem como Túlio Gadelha (Rede) protocolaram o mandado de segurança antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.

Nesse sentido, os parlamentares argumentam que o PL nº 490 deve ter a tramitação suspensa até a análise do Supremo.

“Qualquer lei ordinária sobre o marco temporal necessariamente teria que ser apreciada a respeito de sua constitucionalidade, consequentemente é totalmente inadequado discutir um projeto de lei sobre uma temática constitucional, discussão na qual inclusive já está em trâmite, em fase de julgamento”, afirmam os parlamentares.

Do mesmo modo, eles argumentam, que o PL traz prejuízos aos povos indígenas, pois eles não receberam nenhuma consulta sobre as mudanças na legislação.

“Todos os projetos, sejam eles de ordem legislativa ou executiva, que afetam povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, devem ser consultados previamente, por meio de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé”, completaram.

Entenda o caso

No julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Ou seja, o processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. Os povos Xokleng, Kaingang e Guarani habitam a área. A posse de parte da TI é um questionamento da procuradoria do estado.

Portanto, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

A análise está suspensa desde setembro de 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Câmara de Notícias

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