O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade parcial do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima). A decisão, do último dia 12 de junho, é unânime.
O governador Antonio Denarium entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF em março de 2019. Ele alegou que, dos artigos 26 ao 33 da Lei 1.257/2018, que previa adicionais aos servidores, havia inconstitucionalidade, porque não havia previsão orçamentária.
Veja os adicionais que os servidores perderam:
- Adicional de qualificação;
- Penosidade;
- Insalubridade;
- Atividade administrativa;
- Atividade em comissão.
Além disso, o STF também derrubou o artigo 33 que estabelece o vencimento básico dos cargos efetivos que integram o quadro de pessoal do Iteraima, expressos em classes, padrão e referências iniciais.
A reportagem procurou o Governo do Estado para solicitar posicionamento. Por meio de nota, disse que ainda não foi comunicado da decisão. Disse também que formalizou comissão para realizar estudos prévios à revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores.
Fonte: Da Redação