Advogada explica processo que pode cassar mandato de governador de RR no TRE-RR

Hanna Gonçalves é especialista em Direito Eleitoral e atua na ação movida pelo Avante que já tem dois votos a favor da cassação de Antonio Denarium

Advogada explica processo que pode cassar mandato de governador de RR no TRE-RR
Advogada Hanna Gonçalves em entrevista na 93 FM – Foto: Rosi Martins

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) marcou a retomada do julgamento da ação que pode cassar o mandato do governador Antonio Denarium (PP) para a próxima segunda-feira (26). A sessão está prevista para iniciar às 15h.

A advogada Hanna Gonçalves é especialista em Direito Eleitoral e atua da ação, movida pelo partido Avante. Ela conversou com o jornalista Bruno Perez na tarde desta quarta-feira (21).

Antes de tudo, a advogada esclareceu que o julgamento que ocorreu ontem (20), em que o TRE-RR arquivou um recurso impetrado pelo Avante, não interfere na ação que será retomada na segunda-feira (26).

Conforme Hanna, o Avante entrou com o pedido de cassação o governador em maio de 2022. Nesse período, a sigla estava regular em Roraima, o que dá total legitimidade na ação.

“Na representação que foi proposta em maio, que tem como objeto o Cesta da Família, o partido [Avante] estava apto a propor ações. Ou seja, ele tinha legitimidade para propor ações do pleito eleitoral”.

Além disso, a profissional explicou que o próprio TRE-RR reconheceu. Pois durante a sessão do dia 30 de maio, os juízes, por unanimidade, concordaram em dar prosseguimento à ação após debaterem o assunto.

“Essa questão já foi enfrentada pelo TRE-RR. Os sete magistrados entenderam que, em maio de 2022, o Avante tinha legitimidade para propor ação. Tanto é que o julgamento continuou”.

A advogada destacou ainda que, após o reconhecimento dos juízes da legitimidade do Avante, o julgamento seguiu em frente e o relator leu o seu voto pela cassação de Antonio Denarium, reconhecendo assim as irregularidades apontadas na fase inicial do processo.

Conduta vedada

O processo trata-se de conduta vedada, que é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é a para que haja uma concorrência justa no pleito eleitoral.

A ação movida pelo Avante trata do uso do programa Cesta da Família em 2022. Primeiramente, em 2021, o Governo beneficiava 10 mil famílias. No entanto, em 2022, esse número aumentou para 50 mil famílias.

Hanna Gonçalves explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade como o Cesta da Família.

Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.

Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.

Além disso, Hanna destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado um lei e destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.

Por conta disso, o relator do caso, entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.

Após a explicação do relator, a juíza Joana Sarmento se sentiu a vontade para antecipar o voto, antes de a presidente do TRE-RR, Elaine Bianchi autorizar o pedido de vistas do juiz Francisco Guimarães.

Nesse momento, o juiz Almiro Padilha também já havia votado a favor da cassação, no entanto, resolveu retirar o voto.

Cassação no TRE-RR e no TSE

Em caso de cassação ou não no TRE-RR, a advogada esclareceu que a ação segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, o governador continua no mandato por meio de liminar.

Mas segundo ela, o processo deve correr de forma ágil, pois a situação gera uma série de transtornos para o Estado. Como por exemplo, a atração de investimentos, em que os investidores devem se sentir seguros para investir em Roraima.

Além disso, com a concretização da cassação, o TRE-RR deve realizar uma nova eleição com o prazo máximo de 40 dias.

“Havendo a cassação, ele recorre no cargo. Mas o Tribunal Superior Eleitoral confirmando essa cassação, ocorre eleições suplementares para o cargo majoritário. Então o TRE vai ter um prazo de 20 a 40 dias para realizar essas eleições para o cargo de governador e vice-governador”, explicou.

Fonte: Da Redação

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