Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) de Roraima cancelou 444 inscrições indevidas de posse sobrepostas a terras indígenas, regularizadas ou em processo de regularização, no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Também foram iniciadas as notificações de 202 imóveis e suspensas as inscrições de outros 32. Dos imóveis analisados, 47 não apresentavam sobreposição com terras indígenas. As informações foram repassadas pela Femarh ao MPF, em resposta a ofício enviado pelo órgão ministerial solicitando providências.
Entenda
Os cancelamentos, apuram notícia de ocupações e posses de terras inscritas no CAR, cuja área se sobrepõe, total ou parcialmente, a terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação, como a Terra Indígena Pirititi.
Do mesmo modo, por meio de ofício, o procurador da República Alisson Marugal requisitou que a Femarh apresentasse a relação de ocupações irregulares. E então informasse as providências adotadas para efetuar, com urgência, o cancelamento dessas inscrições.
As terras indígenas
De acordo com a Femarh, houve a realização do cancelamento de inscrições no CAR nas terras indígenas Anaro, Araçá, Bom Jesus, Jabuti, Malacacheta, Manoa/Pium, Moskow, Pirititi, Ponta da Serra, São Marcos, Serra da Moça bem como Trombetas/Mapuera, Waimiri-Atroari, Waiwái e Yanomami.
O MPF destacou que é atribuição da Fundação verificar inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR. Inclusive com vistorias de campo, procedendo o cancelamento da inscrição, caso sejam confirmadas inconsistências.
Logo, o procurador responsável pelo caso disse que inscrições indevidas, além de violarem os direitos dos povos indígenas, instala cenário de insegurança jurídica. O que compromete até mesmo a captação de investimentos rurais no estado. “Esse tipo de situação pode ensejar conflitos entre indígenas e posseiros, desestabilizando a paz social”, frisa Alisson.
Por fim, o MPF reforçou que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas se destinam à sua posse permanente. Cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Tais terras são inalienáveis e indisponíveis, sendo imprescritíveis os direitos sobre elas, de acordo com a Constituição Federal.
Fonte: Da Redação