A juíza Rafaella Holanda determinou hoje (14) que o Governo de Roraima forneça remédio para duas crianças com autismo no prazo de 48h.
Caso a decisão não seja cumprida, a magistrada mandou aplicar multa diária de R$ 200 durante um mês, “sem prejuízo do sequestro de valores para aquisição dos fármacos”.
A mãe das crianças denunciou ao Ministério Público (MPRR), em Caracaraí, que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) não fornece Risperidona desde o ano de 2019. O Roraima em Tempo mostrou o caso no último dia 11.
Ela apresentou o laudo médico dos filhos para provar a necessidade do remédio.
Durante as investigações, o MPRR procurou a Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, o remédio não faz parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune), ou seja, o governo deve fornecer.
Logo depois, a promotoria buscou a Sesau e a pasta informou que compraria o remédio. Mas, até julho de 2021, ainda não estava disponível. Por outro lado, a Sesau nega a falta.
Justiça
Conforme a juíza, durante a apuração e até o julgamento da denúncia, os medicamentos não estavam disponíveis.
“O caso em análise enquadra-se na hipótese de urgência, tendo em vista os laudos médicos apresentados”, diz.
Além disso, ela fala que é responsabilidade do Estado garantir saúde a todos, e cita o perigo para as crianças devido à demora no fornecimento do remédio.
Citada
Procurada, a Sesau voltou a negar a falta do medicamento. Ressaltou que, para ter acesso, a pessoa deve estar cadastrada no Sistema de Assistência farmacêutica.
“Para o Protocolo de Autismo, o paciente deve apresentar documento de identidade, comprovante de residência, cartão SUS, laudo médico, receita de controle especial, exames de colesterol, triglicerídeos”, informou.
Por fim, disse que o cadastro é submetido à avaliação da médica reguladora e, em seguida, entregue ao usuário. De acordo com a Sesau, o local atende na Avenida Mário Homem de Melo, 4467, bairro Caimbé, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Fonte: Da Redação