O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) condenou o senador Telmário Mota (PROS) a pagar R$ 10 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada em grupos de mensagens e redes sociais. A decisão ainda cabe recurso e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (14).
Conforme a representação do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Mota pediu votos e atacou Romero Jucá (MDB) em três grupos de Whatsapp. Em seguida, ele ainda fez publicações no Instagram e nos status do Whatsapp. As mensagens são de 28 de março deste ano.
“O representado [Telmário Mota] claramente pede voto e ataca adversários, por meio de jingle de campanha, em total afronta a legislação eleitoral que veda esse tipo de propaganda extemporânea, seja negativa ou positiva”, argumenta trecho da representação do MDB.
Contudo, o partido afirmou, ainda, que Mota distribui cestas ao lado do governador, Antonio Denarium (PP). Durante as distribuições ele fez referência a votos e usava uma camisa com o número de urna estampado.
A decisão contra Telmário
O relator do processo, o juiz Luiz Alberto de Morais Junior, disse que a legislação só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto. Em seguida, os juízes do TRE-RR seguiram por unanimidade o voto do relator.
“A legislação eleitoral ainda veda que indivíduos possam se utilizar indevidamente dos cargos políticos que exerçam ou ocupados por terceiros para sair à frente na disputa por nova vaga ou outro cargo”, diz a decisão.
Telmário Mota e Romero Jucá são pré-candidatos ao senado nas eleições de 2022. Portanto, os juízes entenderam que a propaganda negativa, com ataques a Jucá, visa desestimular os votos no representante do MDB.
Outro lado
A redação procurou a defesa de Telmário Mota, mas até esta publicação não recebeu resposta.
Fonte: Da Redação