Por falta de delegados, juiz determina que CSE receba adolescentes apreendidos em flagrante

Delegacia de Defesa da Infância e Juventude deveria receber os adolescentes, mas delegada diz unidade que só têm condições de funcionar pela manhã

Por falta de delegados, juiz determina que CSE receba adolescentes apreendidos em flagrante
Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho

A Justiça de Roraima determinou, nessa terça-feira (21), que a Polícia Civil encaminhe adolescentes apreendidos em flagrante diretamente para o Centro Socioeducativo (CSE). Segundo a decisão, a Delegacia de Defesa da Infância e Juventude (DDIJ) funciona apenas pela manhã por falta de delegados para manter a unidade aberta 24 horas.

Segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça, cada entrada de adolescentes em unidades de internação necessita de decisão judicial. No entanto, o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, Marcelo Lima de Oliveira, considerou o governo incapaz de lidar com a situação.

“Sabe-se, por certo, que a entrada de adolescentes em unidade de internação exige prévia decisão judicial, contudo, é preciso levar em conta a realidade, o que demanda considerar a inoperância habitual do Poder Executivo”, argumenta Oliveira.

Conforme a delegada Elivânia Aguiar, a DDIJ só funciona pela manhã e não tem condições para funcionar em regime de plantão. Isto porque “a Polícia Civil dispõe de apenas 56 delegados e que não há concurso público para a referida carreira desde 2003”.

Desta forma, os policiais levavam todos os adolescentes apreendidos de tarde, noite e madrugada direto para a Central de Flagrantes.

O juiz argumentou que o 5º Distrito Policial tem apenas duas celas pequenas, que recebem todos os tipos de presos. No entanto, disse também que o local “não dispõe de celas, quartos, ou qualquer estrutura para a permanência de adolescente apreendidos”.

Em seguida, Oliveira determinou que o quarto 3 do bloco B2, seja usado para os casos de flagrantes que serão recebidos pelo CSE. Também deixou claro que as obrigações de identificação ou de devolver os adolescentes à família permanecem com a Polícia Civil.

Estrutura do CSE

O juiz também definiu 56 vagas para receber adolescentes no CSE. Sendo 16 para aprrendidos que podem fazer atividades externas e 20 para os que não podem sair da unidade.

Enquanto, oito vagas ficaram definidas exclusivamente para o anexo feminino, oito para casos de provisória e quatro para sanção.

Procurado, o governo não se manifestou sobre a situação até a última atualização desta reportagem.

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