A medida que obriga todo o ovo de galinha comercializados a granel no Brasil a ter um carimbo com a data de validade na casca entrar em vigor apenas em setembro de 2025. Para evitar possível repercussão negativa da medida, a portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (19), alterou a data inicial, que era a partir do dia 4 de março deste ano.
Agora os estabelecimentos terão até o dia 4 de setembro de 2025 para se adequarem às condições determinadas pelas novas medidas determinadas pelo ministério.
Parceria
Dessa forma, a portaria com as novas normas é em parceria com o setor e publicada no ano passado, para garantir a qualidade dos alimentos ofertados ao consumidor.
Todo produto de origem animal comestível produzido no Brasil deve estar rotulado, e os ovos não fogem a essa regra. A portaria determina a identificação individual dos ovos em sua casca apenas quando vendidos a granel.
No Brasil, os estabelecimentos que produzem ovos têm a classificação em “granjas avícolas” e “unidades de beneficiamento de ovos e derivados”.
“São esses estabelecimentos os responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e expedição dos ovos que chegam aos consumidores”, explica o ministério em nota.
Segundo a pasta, essa medida não traz alterações para qualquer estabelecimento produtor de ovos, já que a regra de rotulagem não teve modificação. “Apenas se incluiu a identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor”, acrescenta a nota.
As granjas continuam podendo comercializar sua produção em embalagens rotuladas, como ocorre atualmente, não havendo nenhuma obrigatoriedade generalizada de identificação individual na casca. Essa exigência é para ovos cuja venda é a granel.
“A competitividade do agronegócio brasileiro depende dessas atualizações legislativas para se manter competitivo e acompanhar os avanços científicos, a fim de oferecer cada vez mais inocuidade e transparência para os consumidores, além de segurança, qualidade e competitividade ao produtor”, acrescenta o ministério.
O que determina a medida para o ovo
- Os ovos a granel, ou seja, sem embalagem primária rotulada, devem individualmente ter identificação na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.
- A tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos em natureza deverá atender às seguintes condições:
- Ser específica para uso em alimentos;
- Atóxica;
- Não representar risco de contaminação ao produto; e
- Estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente.
- Os ovos comercializados em embalagens primárias devidamente rotuladas ficam dispensados da identificação individual.
- Por fim, os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia quatro de setembro de 2025 para se adequarem às condições.

