As investigações que resultaram no indiciamento do falso personal trainer E.L.S de 37 anos, acusado por cometer três estupros entre os anos de 2018 e 2023, tiveram a conclusão nesta sexta-feira, 11. As investigações foram um esforço conjunto da Polícia Civil de Roraima (PCRR) e da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC).
De acordo com o delegado titular da DERCC, Eduardo Patrício, a partir de denúncias anônimas publicadas em uma rede social, nas quais mulheres relataram ser vítimas do suposto personal trainer, é que as investigações tiveram início.
As denúncias chegaram inicialmente à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). A delegacia instaurou o inquérito e, posteriormente, o passou o caso à DERCC, por se tratar de denúncias originadas nas redes sociais.
De acordo com o delegado, durante o curso da investigação, as autoras das publicações, deram seus depoimentos detalhados sobre o caso. Posteriormente, as diligências revelaram que o investigado se apresentava falsamente como personal trainer, por não possuir registro ou formação para o exercício da atividade.
A apuração demonstrou que, sob o pretexto de oferecer serviços de acompanhamento físico e aplicação de anabolizantes, o investigado se aproximava de mulheres. Mediante manipulação e constrangimento, as induzia à prática de atos libidinosos.
Entre os anos de 2018 e 2023, três mulheres relataram ser vítimas diretas dos abusos. Enquanto outras dez testemunhas, que também contrataram o falso profissional, não cederam aos avanços do autor.
Relembre o caso do falso Personal Trainer
A operação policial que culminou na prisão em flagrante de E.L.S. foi deflagrada no dia 27 de fevereiro de 2025. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do investigado, os policiais civis localizaram uma grande quantidade de seringas, frascos e substâncias anabolizantes sem registro junto à autoridade sanitária competente. Diante das evidências, o investigado foi preso em flagrante por crime contra a saúde pública, conforme o art. 273 do CPB.
“A partir dos depoimentos e das provas materiais reunidas, conseguimos comprovar o padrão de atuação do investigado, que utilizava de sua suposta autoridade profissional para atrair e manipular as vítimas. O inquérito teve conclusão em base sólida, e o indiciamento reflete a gravidade dos crimes cometidos”, explicou o delegado Eduardo Patricio.
Com a conclusão do inquérito, E.L.S. recebeu o indiciamento por três crimes de estupro. As penas para os crimes imputados podem, somadas, variar de 28 a 45 anos de reclusão.
“Foi uma investigação minuciosa, bem complexa. Mas reunimos provas suficientes da atuação do investigado nestes crimes. A meta da Polícia Civil é fazer o combate rigoroso aos crimes de violência sexual e destacamos a importância da denúncia, inclusive anônima, como instrumento fundamental para interromper ciclos de abuso e garantir que os autores sejam responsabilizados perante a Justiça”, concluiu o delegado.
Fonte: Da Redação

