Consumidor tem direito a reaver dinheiro por insatisfação em serviços

Consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias de compras realizadas

Consumidor tem direito a reaver dinheiro por insatisfação em serviços
é preciso estar atento aos produtos comprados principalmente na internet/Foto: Agência Mais Brasil

O Consumidor tem o direito de reaver a quantia paga no produto caso esteja insatisfeito com serviço.

Comprar é uma ação comum entre os brasileiros que aguardam liquidações e promoções para adquirir um produto.

Porém, é preciso ter atenção às compras realizadas, de produtos eletrônicos que não podem ser testados.

Muitas vezes, só é possível perceber que o produto está com defeito quando já está em casa.

Mesmo com a garantia, que dá o direito ao reparo em um prazo de 30 dias, essa é uma das maiores frustrações que o consumidor pode ter.

No entanto, o que poucos sabem é que há defeitos de fábrica ou vícios que o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento

Há prazo de 30 dias para solução e, caso não seja, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Caso a compra tenha sido feita pela internet ou por telefone por exemplo o cliente tem direito ao arrependimento em até sete dias.

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime, Wilmara Falcão, explica que em casos recorrentes, as regras dependem do momento em que surgiu o novo problema.

“Quando um aparelho apresenta dificuldade depois do conserto, no prazo determinado na legislação, a data do novo vício e as suas características vão determinar quais procedimentos devem ser seguidos.”

Mais Prazos

Se dentro do prazo do primeiro reparo aparecer um novo problema, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistência técnica. No entanto há critérios que precisam passar por avaliação.

Se o vício sequencial for identificado após o período do primeiro reparo, as situações no entanto são diferentes dependendo das características do defeito.

Se foi o mesmo problema que apareceu da última vez, o comprador poderá escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento total do preço.

Caso ocorra nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, existem assim duas linhas jurídicas:

“A primeira regra em prevê um prazo de 30 dias para conserto, a segunda considera a frustração, já que o cliente não espera passar por um imprevisto em sua compra, podendo exigir os direitos previstos no CDC.”

Importância dos Protocolos

Por fim profissional ressalta também a importância de ter em mãos todos os protocolos para comprovar as datas dos processos e guardar as notificações.

É importante assim, ter os documentos possíveis em mãos para agilizar a resolução do problema”, recomenda a advogada, que faz um alerta.

“É importante registrar que o CDC, em seu artigo 27, faz ressalva em relação a prescrição de cinco anos para buscar, judicialmente, reparação do dano causado ao serviço prestado”.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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