Justiça reconhece que reajuste de 23,77% aplicado pela Caer em 2024 foi abusivo e obriga empresa a restituir consumidores

Valores cobrados em excesso devem ser devolvidos por meio de compensação em faturas futuras

Justiça reconhece que reajuste de 23,77% aplicado pela Caer em 2024 foi abusivo e obriga empresa a restituir consumidores
Companhia de Água e Esgotos de Roraima (Caer) – Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo

A Justiça reconheceu abusividade no reajuste de 23,77% aplicado pela Companhia de Água e Esgotos de Roraima (Caer) em 2024 e determinou que a empresa restitua os consumidores. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Bezerra Delgado neste domingo, 14, é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Roraimense de Defesa do Consumidor (Irdec).

O magistrado entendeu que a estatal não respeitou o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do aumento e a aplicação nas contas dos consumidores. É que a resolução que instituiu o reajuste saiu no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2023 e o novo valor já começou a valer em 1º de janeiro de 2024, ou seja, um intervalo de apenas 3 dias.

A Justiça constatou ainda que o percentual é desproporcional, uma vez que o IPCA acumulado de 2023 foi de 4,62%. Para o juiz, isso caracteriza elevação de preço sem justa causa.

Por conta disso, a Caer foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O montante será revertido Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O magistrado também determinou que os valores cobrados em excesso sejam devolvidos aos consumidores por meio de compensação nas faturas futuras.

Além disso, a decisão obriga a empresa a aderir, em 180 dias, a uma agência reguladora que atuará na fiscalização tarifária externa. A Companhia também deve apresentar, sempre que solicitada, estudos técnicos que embasam reajustes a serem aplicados.

O que diz a Caer

Em nota, a estatal informou que, embora não tenha sido formalmente intimada, tomou conhecimento da decisão judicial. Desde então, deu início aos estudos técnicos e jurídicos necessários e esclareceu que vai recorrer.

A Caer destacou que discorda integralmente com o teor da sentença e reforça que todos os reajustes tarifários foram realizados com base em estudos técnicos criteriosos, em conformidade com a legislação vigente.

“Os reajustes consideram, além da inflação, os impactos financeiros diretos sobre a operação dos serviços de saneamento, como o aumento dos custos com insumos, energia elétrica, salários, combustíveis, produtos químicos e manutenção. Considerar apenas os índices inflacionários comprometeria a sustentabilidade do sistema e a continuidade dos serviços”, completou a nota.

Fonte: Da Redação

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