Justiça condena garimpeiro flagrado com 10,5g de ouro ilegal na Terra Indígena Yanomami

Na sentença, a Justiça reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença

Justiça condena garimpeiro flagrado com 10,5g de ouro ilegal na Terra Indígena Yanomami
Foto ilustrativa: Freepik

A Justiça Federal em Roraima condenou um garimpeiro flagrado com 10,5 gramas de ouro extraído ilegalmente na Terra Indígena Yanomami, região do Xitei, em Roraima. O Ministério Público Federal (MPF) fez a denúncia. Na sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal, a Justiça reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença.

Agentes da Força Nacional abordaram o garimpeiro em agosto de 2023 na Base do Xitei, na terra indígena. Na ocasião, ele transportava o minério escondido em um recipiente de comprimidos. O garimpeiro disse que era para custear uma viagem aérea de retorno a Boa Vista. As equipes apreendeu o material e prendeu em flagrante.

Em audiência, o acusado confessou que foi para a região de garimpo, localizada na Terra Indígena Yanomami, para trabalhar, onde permaneceu por oito dias. No entanto, ele decidiu ir embora porque as condições de trabalho não eram favoráveis.

Decisão Judicial

Confirme a sentença, a Justiça destacou que a atividade garimpeira ilegal na Terra Indígena Yanomami integra uma cadeia logística com impactos devastadores. O que incluem a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio e o comprometimento da saúde, assim como do modo de vida dos povos indígenas. A Justiça entendeu ainda que o réu tinha plena consciência de que estava em área de proteção federal. E ainda, que exercia atividade ilícita de extração mineral e transporte do produto dessa atividade sem qualquer autorização legal.

Desse modo, o réu foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção. Porém, a decisão substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Ela consiste em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da pena substituída. O local designado pelo Juízo da Execução Penal, preferencialmente em atividades de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígena. Também prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos, destinada a entidade pública ou privada com destinação social.

O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (2º Ofício da Amazônia Ocidental), especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, de Roraima, Rondônia e Acre.

Fonte: Da Redação

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