Ministro da Saúde anuncia fim da emergência sanitária no país

Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) foi instituída em fevereiro de 2020

Ministro da Saúde anuncia fim da emergência sanitária no país
Ministro Marcelo Queiroga -Foto: Walterson Rosa/Ministério da Saúde

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou na noite deste domingo (17) o fim da emergência sanitária devido à pandemia no país.

Queiroga fez o pronunciamento em rede nacional. Ele disse que o ministério segue vigilante.

“Isso não significa o fim da Covid-19. O Ministério da Saúde permanece vigilante e preparado para adotar todas as ações”.

Conforme o ministro, 73% da população brasileira está com o esquema vacinal completo. Do mesmo modo, 71 milhões de pessoas já receberam a dose de reforço.

O estado de emergência possibilitou contratos emergenciais. Como por exemplo, a aquisição de vacinas e insumos.

Ainda conforme o ministro, o Governo Federal investiu mais de R$ 100 bilhões no enfrentamento à pandemia.

Roraima

Em Roraima, apesar do cenário ser de total controle da pandemia, o Governo do Estado luta na Justiça para manter o estado de calamidade.

No início de março, com a aprovação dos deputados estaduais, o governador Antonio Denarium (PP) renovou o decreto até o dia 31 de dezembro.

Com a manutenção do decreto o governo poderia seguir com os contratos emergenciais sem a obrigatoriedade da licitações e exigências fiscais.

Contudo, após uma ação popular, o juiz Aluízio Vieira Ferreira suspendeu liminarmente a calamidade pública por Covid-19 em Roraima.

O juiz considerou a liberdade de gastos públicos, bem como a ausência de pressupostos que justifiquem a extensão por mais um ano.

“Em outras palavras, decretar estado de calamidade pública autoriza o Chefe do Poder Executivo a adotar política fiscal e financeira para o combate a Pandemia. Ou seja, não é necessário que se observe a Lei de Responsabilidade Fiscal para efetuar os gastos. Embora os anos de 2020 e 2021 tenham sido desafiadores aos governantes, no que diz respeito ao combate dos efeitos diretos e indiretos que o Coronavírus causou, a princípio, não é o que se depreende neste 2º bimestre do ano de 2022”.

O magistrado determinou à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado o cumprimento imediato da decisão.

A Assembleia recorreu, mas a Justiça manteve a decisão na última quarta-feira (13).

Por Rosi Martins, jornalista do Roraima em Tempo

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