Os servidores estaduais contestaram nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei (PL) enviado pelo governo no último dia 18 à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) que prevê a negociação no pagamento dos precatórios.
O PL do governo visa firmar acordos diretos para o pagamento das dívidas. Conforme o documento, o executivo poderá utilizar até 50% dos recursos depositados na conta dos precatórios.
“50% do que é depositado na conta do precatório, que deve estar em torno de R$ 3 milhões e somente a metade será utilizada para o pagamento dessa negociação.” disse Francisco Figueira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo (Sintraima).
Dessa forma, Francisco Figueira que o PL não é bom para os servidores e empresas. Pois os funcionários receberão o valor bem menor do que o Estado realmente deve a eles.
“Empresas que também tiverem precatórios [dívidas] que o estado tem a pagar, serão contempladas também. […] O servidor será o mais prejudicado com a negociação porque ele tem um deságio muito maior devido aos descontos obrigatórios na relação do precatório”, explicou.
Manifestação
Francisco disse então que os servidores pretendem se manifestar contra o PL. E que é justo que eles recebam de forma integral o que é de direito.
“Temos uma reunião marcada com o jurídico. Vamos nos manifestar contra o Projeto de Lei […] que traz um prejuízo aos servidores que buscaram por quase duas décadas que o governo reconhecesse seus direitos de progressões horizontais e verticais e que agora estão passivos a receber. Nada mais justo que paguem integral.”
Citado
O Governo do Estado informa que o Projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Estado de Roraima para apreciação na Assembleia Legislativa de Roraima, dispõe sobre quitação de precatórios por meio de Acordo Direto com os credores e regulamenta o art. 102, parágrafo primeiro da ADCT da Constituição Federal, permitindo a realização de acordos com redução máxima de 40% do valor atualizado.
O referido projeto proporcionará uma economia ao Estado de Roraima, reduzindo o montante da sua dívida consolidada, mas também, visa a satisfação dos credores que poderão, mediante essa possibilidade, receber seus créditos de forma mais célere, com redução tempo de espera desse direito incontestável, onde precatórios com previsão de pagamento para 2027, poderão ser pagos em 2023, com um pequeno deságio.
Esclarece ainda que a opção pela adesão ao Acordo Direto não é obrigatória, sendo facultativa ao credor. Quem optar em não firmar o Acordo Direto, terá seu direito garantido, mantendo sua posição na fila dos precatórios, sem nenhum prejuízo.
Fonte: Da Redação