Procon orienta sobre direito dos consumidores em caso de falta de internet

Consumidores podem pedir ressarcimento no serviço se queda durar mais de 30 minutos

Procon orienta sobre direito dos consumidores em caso de falta de internet
Problemas de conexão ocorreram nessa quarta-feira (11) – Foto: Divulgação/Supcom-ALE-RR

Os serviços de internet em Roraima apresentaram instabilidade nessa quarta-feira (11). A queda afetou a rede móvel e sistemas bancários. Por conta disso, o Procon Assembleia alertou os consumidores para receber ressarcimento.

De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, o direito ao ressarcimento consta na Resolução 614 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), artigo 46. Contudo, só ocorre caso a interrupção ou má qualidade da internet seja superior a 30 minutos.

“A gente lembra ao consumidor que esse desconto não é dado automaticamente. É necessário entrar em contato com a empresa provedora de internet e pedir esse abatimento proporcional ao tempo que ficou sem conseguir utilizar o serviço”, disse.

Conforme a diretora, o serviço é considerado essencial e explicou como o ressarcimento é feito. “O consumidor precisa receber um serviço adequado, contínuo e seguro. Quando se trata de queda, o provedor precisa oferecer uma compensação ao cliente que deve vir em forma de desconto na fatura”, informou.

Prejuízos e Procon

Com a impossibilidade de fazer transações bancárias e vendas com cartões de crédito ou débito, os comerciantes relatam prejuízos.  

“A principal dificuldade que encontramos é a confirmação de Pix. Você não consegue acessar o aplicativo para ver se o pagamento ‘caiu’. Com as quedas [de internet], nós perdemos vendas”, afirmou a vendedora Ducelene Gomes.  

Por outo lado, a instabilidade da conexão também afeta a comunicação com os clientes e vendas por meio das redes sociais. 

“Precisamos da internet para os pagamentos com cartão ou falar com os clientes pelo WhatsApp. Além disso, também atrapalha as postagens no Instagram, que é uma rede social muito importante nas vendas. É horrível”, disse a vendedora Edila Arruda.   

Conforme Mileide Sobral, os consumidores podem minimizar os prejuízos buscando seus direitos.  

“Os lojistas e consumidores que puderem comprovar que tiveram danos, podem acionar o Judiciário com um pedido de indenização. Em caso de dúvidas, procure o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Ataíde Teive, número 3510, bairro Buritis. Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp ([95] 98401- 9465) e site”, concluiu.

Fonte: Da Redação

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