A prefeitura de Boa Vista está orientando os taxistas sobre a homologação dos táxis convencionais com capacidade para até seis passageiros na capital. As regulamentações foram publicadas em decreto no Diário Oficial do município.
Assim, para que possam circular, sem problemas, os motoristas precisam estar atentos às regras. O primeiro passo é preencher um requerimento solicitando a substituição do veículo no portal do cidadão. Clique aqui ou se dirija até a sede da Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista (Emhur), localizada na avenida Getúlio Vargas, 5105, no Centro.
Próximo passo
Com o requerimento preenchido, o permissionário, aquele que é detentor do alvará, deve então separar uma lista de documentos para que a substituição possa ser feita.
Confira a documentação:
- 1. Espelho de Mudança de Categoria junto ao Detran-RR ou documento do novo veículo no nome do permissionário, estando com categoria particular;
- 2. Alvará original do permissionário;
- 3. Cópias dos documentos pessoais do permissionário (CNH ou outro documento com foto);
- 4 Laudo de vistoria veicular da Emhur do veículo cadastrado e substituído;
- 5. Após a substituição, trazer cópia do CRLV (categoria aluguel), para confecção do alvará;
- 6. Declaração da Divisão de Transporte e Execução de Multas (DTI)
- 7. Comprovante de pagamento da Taxa Substituição de Veículo de Táxi (Convencional ou Lotação);
O presidente da Empresa da Emhur, Leonardo Paradela, explicou que sobre o procedimento.
“Os carros que tiverem capacidade para quatro passageiros e estiverem carregando mais do que isso, bem como aqueles com a capacidade adequada, porém sem homologação, estarão atuando de forma irregular e poderão ser autuados.”
Do mesmo modo, será recolhido o alvará original do permissionário para que após os procedimentos administrativos, seja assim expedido um alvará com os dados do veículo substituído.
Assim, o veículo cadastrado na vistoria veicular, vai ser então retirado as faixas de Identificação do táxi.
Sobre o Decreto
Conforme Decreto 63, ajusta a legislação municipal para se adequar à Lei 12.468/2011. A matéria estabelece que é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo para o transporte público individual remunerado de passageiros, com capacidade máxima de até sete pessoas, sendo seis passageiros e o condutor do veículo.
“A mudança leva em consideração a dinâmica do mercado, que passa por constantes transformações. As viagens podem ser mais lucrativas para os motoristas de táxi-lotação que desejarem trabalhar com veículos que tenham essa capacidade”, explicou Paradela.
Fonte: Da Redação