Governador recorre, mas TSE mantém condenação de propaganda antecipada e multa de R$ 10 mil

Ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a decisão do TRE-RR de fevereiro deste ano

Governador recorre, mas TSE mantém condenação de propaganda antecipada e multa de R$ 10 mil
Antonio Denarium – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O governador Antonio Denarium (PP) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão que o condenou por propaganda antecipada a pagar multa de R$ 10 mil. Contudo, o ministro Ricardo Lewandowski manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR).

Conforme a decisão, assinada em 1º de julho, o ministro não identificou dano grave ou a impossibilidade de reparação.

“A concessão de tal medida é excepcional e pressupõe a plausibilidade das razões apresentadas e a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.

Entenda o caso

Em fevereiro desse ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o governador a pagar multa de R$ 10 mil. Conforme a ação, movida pelo MDB-RR, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc) divulgou no perfil oficial uma pesquisa eleitoral.

Na publicação, realizada por meio de stories do Instagram, a Sejuc ainda marcou a página pessoal de Denarium.

O juiz Bruno Hermes Leal julgou o caso e entendeu que a publicação beneficiava Denarium que pretende concorrer à reeleição este ano.

“Anoto que a mídia atesta fato que se reveste de induvidoso conteúdo eleitoral, dada a relação direta à futura disputa para o cargo de Governador, algo perceptível ao cidadão comum”.

A defesa do governador alegou que a conta da Sejuc na rede social não é oficial. Pois havia determinado a eliminação de perfis das secretarias para centralizar as publicações na página oficial do governo.

Contudo, o juiz desconsiderou o argumento, pois a Procuradoria Eleitoral constatou que o próprio Denarium segue a página.

“O próprio Governador do Estado mantém relacionamento virtual com aquela página, através de seu perfil pessoal, tudo a conferir inverossimilhança à alegação de desconhecimento sobre manifestação que lhe atribui suposto crescimento nas intenções de voto”.

A decisão diz ainda que, se as secretarias continuaram com as publicações, é porque houve falha na fiscalização hierárquica.

“Se as páginas hospedadas por órgãos públicos da administração estadual ainda existem, a despeito da ordem emanada pelo Governador, claro está que a supervisão hierárquica falhou em alguma medida”.

Fonte: Da Redação

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