O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) condenou Faradilson Mesquita a pagar uma indenização de R$ 500 mil por venda irregular de terrenos. A sentença é do último dia 11, assinada pela juíza Rafaelly da Silva Lampert.
O Ministério Público de Roraima (MPRR) entrou com ação contra Faradilson e a Federação das Associações de Moradores de Roraima (Famer) em julho de 2019.
Conforme o órgão, o presidente da Famer vendeu lotes no bairro Antonio Torres, sem a legalização necessária. Os terrenos não estavam regularizados pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur).
Na decisão, a magistrada o prejuízo causado aos clientes que pagaram pelos lotes, no entanto, não obtiveram a aquisição. O que justificou o dano moral coletivo.
“A conduta irregular do réu é um fato que rompeu a boa-fé objetiva e causou imenso dano aos onsumidores que adquiriram lotes, pois, além da contraprestação adiantada que se dispuseram e efetivaram, consoante a gama de documentos anexados no EP 1 espelham, também não obtiveram a aquisição dos lotes porque irregulares e não aprovados por órgão público municipal”, diz trecho da decisão.
Conforme a decisão, o valor da multa vai para o Fundo de Defesa do Consumidor com correção monetária a contar da data da sentença pela tabela prática do TJRR e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data em que causou danos aos clientes.
Conduta “ilegítima e desonesta”
Além disso, a juíza destacou ainda que Faradilson praticou conduta “ilegítima e desonesta” por gerar lucro a base de fraudes.
“Não somente isso, mas a conduta do réu ostenta a indene intenção de inflar práticas comerciais indevidas, ilegítimas e desonestas na sociedade com o fim, objetivo e despiciendo, de gerar lucro a base de fraudes, melhor dizer, receber valor por serviço vicioso que desaba para o inexorável descumprimento de contraprestação e violação da legislação civil e consumerista”.
Além da multa de meio milhão, a juíza determinou a cessação definitiva de oferta e venda dos lotes que constituem o loteamento irregular Antonio Torres.
Rafaela Lampert ainda ordenou o pagamento de reparação individual por dano material aos compradores lesados. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Da Redação