Mais de 4 milhões de trabalhadores domésticos seguem na informalidade, apontam dados do IBGE

Números levam em consideração os 5,6 milhões de empregados domésticos no país. Profissionais devem estar atentos aos direitos

Mais de 4 milhões de trabalhadores domésticos seguem na informalidade, apontam dados do IBGE
Trabalhadores registrados garantem direitos/Foto: Divulgação

Dos 5,6 milhões de empregados domésticos no Brasil, mais de 4 milhões estão na informalidade. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dessa forma, existem casos que para evitar pagar os encargos um trabalhador formal. As estratégias dos empregadores, são: contratar diaristas no lugar de mensalistas e até a contratação de domésticas por meio do Microempreendedor Individual (MEI).

Direitos

Assim, a advogada Sheila Santos, trouxe esclarecimentos quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos. O empregado doméstico é então, uma “pessoa física” que trabalha para outra pessoa física.

“Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana”

Ou seja, em termos legais, o que diferencia a diarista da empregada doméstica é a quantidade de dias de trabalho na semana, a forma de pagamento do trabalho e o tipo de contrato.

A advogada explicou ainda, que que um diarista pode trabalhar para uma empresa, já o empregado doméstico não.

“O diarista pode cadastrar-se como MEI, já que entre ele e o contratante tem uma relação de trabalho, ao contrário da empregada doméstica e o empregador doméstico que têm uma relação de emprego. Desde 2015, a profissão de diarista foi enquadrada na categoria de MEI, que trabalha por conta própria, mas é regido por legislação especial.”

Mais diferenças

Ainda conforme a advogada, a diarista é aquele trabalhador que não possui direitos trabalhistas conferidos pela legislação ao empregado doméstico, tais como: formalização do contrato em CTPS; salário-mínimo ou piso estadual.

Da mesma forma, não tem direito a jornada de trabalho, intervalo para refeição, descanso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, INSS, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte, salário família, salário maternidade e vale-transporte.

Alerta

Por fim, é importante que o empregado doméstico tenha atenção aos aspectos legais. Ao contratar uma doméstica através do MEI, corre riscos de sofrer ações trabalhistas. O objetivo será o de reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, uma vez que tal prática se configura como fraude à lei.

Fonte: Da Redação

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