TRE-RR mantém mais uma condenação de Denarium por propaganda antecipada com multa máxima

Esta é a segunda condenação que o TRE-RR mantém contra Denarium com multa máxima de R$ 30 mil por repetir conduta vedada

TRE-RR mantém mais uma condenação de Denarium por propaganda antecipada com multa máxima
Sede da Justiça Eleitoral em Roraima Foto: Divulgação/TRE-RR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) manteve mais uma condenação do candidato a reeleição Antonio Denarium (PP) por propaganda antecipada com multa máxima de R$ 30 mil após pedido de recurso.

Conforme o documento assinado pelo juiz Marcelo Lima Oliveira nessa quarta-feira (17), os argumentos apresentados por Denarium para justificar a publicação de vídeo com jingle que continha propagandas promovendo a si mesmo, não apresentam razão para reduzir o valor da multa ou tão pouco a revisão da sentença.

“[…] verifica-se que a multa atende aos requisitos necessários, não havendo razão para a reforma da sentença quanto ao item ora questionado”.

Ainda conforme a sentença, o material produzido e divulgado nas redes sociais fora do período estipulado, infringia assim, as regras da Justiça Eleitoral.

“Verifica-se, de plano, que independente da feitura do vídeo, o benefício mútuo é patente, com a
transmissão na rede social Instagram dando a publicidade que é comum às propagandas, inclusive

aquelas de natureza eleitoral”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do candidato para posicionamento e aguada retorno.

Entenda

Anteriormente junho, a Justiça Eleitoral determinou que Antonio Denarium e o deputado Chico Mozart (PP) retirassem das redes sociais vídeo com pedido implícito de voto.

Todavia, o Movimento Democrático Brasileiro em Roraima (MDB-RR) foi quem moveu a ação. Os advogados Emerson Luis Delgado Gomes e Hanna Gonçalves alegaram antecipada.

Fonte: Da Redação

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