A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (2), a retirada de uma divulgação irregular de pesquisa em horário eleitoral de Antonio Denarium (PP) na TV. A pena por descumprimento é multa de R$ 5 mil.
Conforme a ação, a propaganda da coligação não divulgou itens obrigatórios na pesquisa do IPEC/IBOPE. Entre eles o nível de confiança e a margem de erro.
Na propaganda irregular, a coligação também usa a pesquisa para tentar influenciar os eleitores quando diz que “Teresa derreteu de 70% para 38%”.
A juíza Joana Sarmento de Matos entendeu que a continuidade da divulgação pode afetar no equilíbrio entre candidatos.
“… a permanência da propaganda irregular veiculada afeta o equilíbrio da disputa entre os candidatos, os quais devem atender a norma da propaganda eleitoral”, escreveu.
Decisão anterior
Em decisão anterior, também nesta sexta-feira, o juiz Marcelo Lima de Oliveira também proibiu Hiran Gonçalves (PP), candidato ao Senado, de veicular a mesma propaganda.
O juiz destacou que “a divulgação deste tipo de levantamento em desacordo com os requisitos impostos pela legislação eleitoral pode causar desconfiança quanto ao descumprimento de regra imposta a todos os participantes do processo eleitoral”.
Fonte: Da Redação