A Justiça Estadual condenou o Governo do Estado a pagar uma dívida de quase R$ 2,5 milhões a um laboratório de análises clínicas. A decisão do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior é do dia 15 de junho. O valor atualizado do débito é de quase R$ 4 milhões.
“O direito daquele que entrega o serviço para o qual foi contratado deve ser assegurado, até o limite de sua execução, para o fim de receber os valores acordados, ante as provas colacionadas, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública”, escreveu o magistrado na sentença.
Contudo, o Estado entrou com recurso para não pagar a dívida. É que, conforme a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o débito é de gestão anterior.
Entenda o caso
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) contratou a empresa para a prestação de serviços de exames laboratoriais. No entanto, a firma não recebeu os valores contratados.
Dessa forma, em julho de 2021, acionou a Justiça. Pois um ano antes, o próprio Estado havia se comprometido a realizar o pagamento.
A empresa forneceu documentos publicados pelo Governo que comprovam o comprometimento em pagar pelo serviço.
A defesa do Estado alegou que a dívida foi contraída em gestão anterior e pediu a prescrição. Contudo, o juiz não aceitou o argumento.
Assim, julgou a ação procedente e condenou o Estado a pagar os R$ 2.478.425,47. Determinou ainda que o Governo pague as custas do processo.
“Diferentemente do que quer fazer crer o réu, a NF [Nota Fiscal] nº. 297, sofreu Reconhecimento de Dívida por parte do Estado, em 13/07/2020, fato que por si só, suspende a prescrição, visto que o requerido se comprometeu a pagar a dívida por meio do Despacho 107/2020/SESAU/CGRAC/DECSIS.
Conforme o magistrado, a prescrição da dívida só ocorreria em julho de 2025. Ou seja, daqui a três anos.
Recorreu
O Governo então não aceitou a decisão e recorreu em segunda instância. No último dia 13 de setembro entrou com recurso e alegou que a dívida é de gestão anterior.
E assim, solicitou a reforma da sentença e que a Justiça determine que a empresa pague pelas custas processuais. O recurso aguarda a análise do juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti.
Fonte: Da Redação