Procon Boa Vista orienta consumidores a ficarem atentos na hora das compras para o dia das crianças

Entre as recomendações estão; pesquisa de preço, verificação da qualidade do produto, garantia e direitos sobre política de troca do consumidor

Procon Boa Vista orienta consumidores a ficarem atentos na hora das compras para o dia das crianças
Data atrai consumidores às compras/Foto: Divulgação PMBV

O Procon Boa Vista, orientou os consumidores para ficarem atentos na hora de realizarem as compras para o dia das crianças.

Conforme o órgão, a data é importante para os lojistas, já que traz um aumento nas vendas. Para chamar a atenção de consumidores, as lojas oferecem descontos e muitas facilidades no pagamento. No entanto, o que fazer para evitar aborrecimentos na hora das compras?

Confira:

Segundo a secretária executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, a recomendação é fazer a famosa pesquisa de preços.

“É importante para levar para casa produtos com preço acessíveis. Há casos de preços que variam e muito de uma loja para outra”, explicou.

Assim, após a pesquisa de preço e a escolha do presente, os pais devem verificar as condições de pagamento. Se for possível, recomenda-se o pagamento do produto à vista, para garantir bons descontos.

“Como o país vive um momento de incertezas na economia, o consumidor deve evitar contrair dívidas no sentido de evitar o endividamento”.

Qualidade do Produto

Faixa etária: Da mesma forma, os pais devem observar se o produto é apropriado para a idade da criança. Eles devem ficar atentos se o brinquedo possui peças pequenas que podem se soltar e também causar acidentes.

Embalagem: Da mesma forma, é importante ler o manual de instruções. Logo, ele deve estar em língua portuguesa.

Assim, veja se a embalagem está rasgada. Ou se apresenta informações básicas sobre a utilização do produto, como: a idade da criança; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções, de montagem e uso e eventuais riscos; número de peças; selo de segurança do INMETRO.

Garantia: Todo produto deve acompanhar a garantia de fábrica e se há serviço de assistência técnica local credenciada. Os pais devem exigir também sempre a nota ou cupom fiscal para fazer valer seus direitos de consumidor, em caso de possível reclamação.

Política de troca: Vale então observar, a Política de Troca de cada empresa. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito. Nesse sentido, a orientação é fazer valer esse direito na nota fiscal ou documento equivalente.

A garantia

Sobretudo, para os produtos sem garantia de fábrica, a garantia legal é de 90 dias. O consumidor deve apresentar a nota fiscal para exercer o seu direito. Já o fornecedor tem até 30 dias, a partir do dia da reclamação, para resolver o problema.

De acordo com Sabrina, o consumidor tem um prazo de reparo de 30 dias.

“O consumidor terá direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso”, disse.

Outros Direitos

Direito a arrependimento: Em contrapartida, compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, em domicílio, catálogo ou internet, dão ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto.

Cumprimento da oferta: A escolha do brinquedo deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão.

Assim, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ao fornecedor que não cumprir o anunciado. Seja então por meio do recebimento do produto ou prestação de serviço de valor igual, cancelamento de contrato, com direito a receber o valor pago com correção ou ser indenizado pelas perdas e danos.

“Toda a informação de troca deve constar, por escrito, na nota fiscal ou documento equivalente ou etiqueta anexada ao produto”, disse a Secretária.

Produtos importados

Contudo, a compra de produtos importados feita pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de arrependimento de até sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura da contratação de serviço.

Nesse caso, o consumidor deve buscar por sites seguros e evitar realizar pagamentos antecipados. Sabrina ressaltou a importância em imprimir o o comprovante de compra, com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação com a data de entrega.

“Não é indicado confiar em sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ, sempre ficar atento às formas de pagamento e exigir a nota fiscal, e ficar atento a compra de brinquedos em promoção ou saldos, pois nem sempre a loja possui estoque para troca”, disse.

Por fim para mais informações, o consumidor pode entrar em contato por meio dos canais: (95) 98400-4997, (95) 98400-5720, (95) 98400-3101 e (95) 98400-4627 ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, de 8h às 14h. Há também o email: [email protected]

Fonte: Da Redação

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