Deputados de RR defenderam governador de cassação por doação de cestas básicas no ano eleitoral

Os deputados estaduais ERRARAM em defender o governador Antonio Denarium (PP) de ação que pode cassá-lo por doação de cestas básicas em ano eleitoral. O presidente da Casa, Soldado Sampaio (Republicanos), foi o primeiro a se pronunciar contra a cassação do governador. Em seguida, comentaram sobre a ação o deputado Chico Mozart (PP), Gabriel Picanço […]

Deputados de RR defenderam governador de cassação por doação de cestas básicas no ano eleitoral
Governador de Roraima, Antonio Denarium e sede da ALE-RR – Foto: Reprodução

Os deputados estaduais ERRARAM em defender o governador Antonio Denarium (PP) de ação que pode cassá-lo por doação de cestas básicas em ano eleitoral.

O presidente da Casa, Soldado Sampaio (Republicanos), foi o primeiro a se pronunciar contra a cassação do governador. Em seguida, comentaram sobre a ação o deputado Chico Mozart (PP), Gabriel Picanço (Republicanos), Marcelo Cabral, Coronel Chagas (PRTB), Aurelina Medeiros (PP) e Marcos Jorge (Republicanos).

O processo, movido pelo partido Avante, trata-se de conduta vedada, que é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa no pleito eleitoral.

Conforme a acusação, o governador criou o programa de distribuição de renda Cesta da Família em janeiro de 2022, ano das eleições. O projeto já existia anteriormente, mas com outro nome e número exponencialmente inferior de beneficiários.

O avante alega que, ao criar o novo nome para o programa, que antes se chamava Renda Cidadã, o Governo, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) aumentou o número de beneficiários de 10 mil para 50 mil.

Por outro lado, a defesa de Denarium disse que não houve a criação de um programa, e que “apenas houve um mero alinhamento estabelecido entre o programa social Renda Cidadã e o programa Cesta da Família”, defendeu o advogado de defesa Francisco Chagas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, não aceitou o argumento e se posicionou pela procedência da ação que pede no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a cassação do diploma, a inelegibilidade e pagamento de multa para o governador.

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