A partir de segunda-feira (20) fica vedada a atuação de parentes de candidatos na Justiça Eleitoral

Impedimento alcança magistradas, magistrados, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório durante o período eleitoral

A partir de segunda-feira (20) fica vedada a atuação de parentes de candidatos na Justiça Eleitoral
Sede do TSE em Brasília – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir da próxima segunda-feira (20), entra em vigor uma das regras previstas no calendário das Eleições Gerais de 2026. Pessoas que tenham vínculo de parentesco com candidatos registrados não poderão atuar nos processos eleitorais. A medida visa garantir a imparcialidade da atuação da Justiça Eleitoral.

O impedimento alcança juízas e juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuge, companheira ou companheiro. Ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de candidata ou candidato a cargo eletivo registrado na localidade. 

O Código Eleitoral também estabelece que não poderá servir como escrivão eleitoral o membro de diretório de partido político, nem a candidata ou o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau, sob pena de demissão. 

As regras estão previstas no terceiro parágrafo do artigo 14 e no primeiro parágrafo do artigo 33 do Código Eleitoral, bem como nos artigos 56 e 57 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019. 

Fonte: Da Redação

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