Cidades

Clínicas credenciadas ao Detran-RR terão que ofertar outras opções de pagamento de exames para CNH

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran) publicou a Portaria nº 577, de 13 de julho, que prevê a oferta de, no mínimo, um meio eletrônico de pagamento pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas para o pagamento dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica. As unidades terão prazo de 30 dias para se adequar à medida.

Atualmente, os exames são pagos apenas em dinheiro em espécie nas clínicas credenciadas. Com a portaria, as clínicas deverão disponibilizar outras opções de pagamento. Como por exemplo, PIX, cartão de débito, cartão de crédito ou transferência eletrônica, sem deixar de receber pagamentos em dinheiro.

O diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, explicou assim que a medida atende a uma demanda antiga dos usuários dos serviços do órgão.

“Acredito que muitas pessoas não andam mais com dinheiro em espécie. O cidadão vai à clínica fazer os exames e é informado que só aceita pagamento em dinheiro. Ele vai ter que se deslocar até o banco e retornar ao estabelecimento. A portaria veio para facilitar o atendimento de quem precisa fazer os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica. As clínicas não vão perder nada adotando outra maneira de se pagar por esses exames”, afirmou o diretor.

Restrição

Rodrigues informou portanto, que as clínicas poderão continuar recebendo pagamentos em dinheiro, mas não poderão restringir a quitação dos exames exclusivamente a essa forma de pagamento.

“Caso haja diferenciação de preços em razão do instrumento de pagamento, a diferenciação deverá observar a Lei Federal nº 13.455/2017. Sendo obrigatória a informação clara, ostensiva e prévia ao usuário. As clínicas também deverão afixar, em local visível ao público, relação contendo os meios de pagamento aceitos”, disse.

Por fim, segundo o diretor, o descumprimento da portaria caracteriza então infração às normas de credenciamento. Além disso, sujeita a entidade credenciada às sanções previstas em portarias já publicadas

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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