Concurso da Polícia Civil: provas para médico legista são remarcadas para setembro

Governo anulou as primeiras provas objetivas e discursivas para o cargo; MPRR pediu pela suspensão do concurso, contudo, Justiça negou o pedido

Concurso da Polícia Civil: provas para médico legista são remarcadas para setembro
Cidade da Polícia Civil/Foto: Divulgação PCRR

As provas para o cargo de médico legista do concurso da Polícia Civil, foram remarcadas para o dia 24 de setembro. A informação é desta sexta-feira (23) pelo Governo de Roraima.

Dessa forma, a aplicação das provas objetivas e discursivas vai ocorrer conforme previsto no Edital nº 91. Os editais contendo todas as informações para as etapas estão disponíveis no site da Fundação Vunesp (https://www.vunesp.com.br).

Outras informações do concurso da Polícia Civil

Além disso, também foi publicado o Edital nº 92, que torna pública a convocação para a entrevista devolutiva para aqueles candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica nos cargos de odontolegista, perito criminal, escrivão, agente de polícia, perito papiloscopista, auxiliar de perito criminal e auxiliar de necrópsia.

Relembre

O Governo anulou as provas objetivas e discursivas para o cargo de médico legista. O motivo conforme o documento era para garantir “a lisura do certame, bem como a transparência e concorrência em igualdade de condições, ante o número elevado de questões anuladas e a necessidade de correção de novas provas discursivas.”

Entenda

O Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Governo do Estado e a Fundação de Vestibular da Universidade Paulista (Vunesp) suspendesse imediatamente o concurso público da Polícia Civil de Roraima.

Leias mais aqui:

Contudo, a Justiça de Roraima negou pedido de liminar do MPRR para suspender o concurso. A decisão foi do juiz Luiz Alberto de Morais Junior do dia 1º de junho.

Conforme o documento, as regras do edital eram claras. “O edital é claro ao estabelecer que o critério para classificação para etapa seguinte é a pontuação da prova subjetiva. E qualquer intervenção judicial nessa matéria corresponderia a indevida afronta à discricionariedade da Administração Pública e controle do mérito administrativo, substituindo a banca examinadora no exercício legal da sua atividade de correção de provas e atribuição de notas.” cita trecho.

Além disso, o juiz entendeu que não existe a necessidade do cancelamento do concurso e nem a intervenção da Justiça no caso. “Diante do exposto, observando as regras do edital, referentes aos critérios de habilitação e de classificação no certame, feita a devida dissociação do que seja cada um desses critérios, compreendendo-os individualmente, conclui-se não haver desatendimento por parte da banca do concurso a tais determinações, que justifique a pronta intervenção do Poder judiciário para suspender o concurso público.”

Por fim, após a Justiça rejeitar o pedido, novos editais foram divulgados.

Fonte: Da Redação

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