‘Condições precárias’: Defensoria pede interdição total do Centro de Progressão de Pena

Órgão constatou superlotação, ausência de cama e colchões, pouca luz solar, instalações sanitárias inadequadas; além disso, o CPP não tem licenciamento e vistoria dos Bombeiros para funcionar

‘Condições precárias’: Defensoria pede interdição total do Centro de Progressão de Pena
Cela intitulada de “tranca” – Foto: DPE-RR

Superlotação, surto de doenças, falta de higiene, ausência de cama e colchões e estrutura precária. Esses foram alguns dos problemas apontados pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RR) no Centro de Progressão de Pena (CPP), local ocupado por presos que cumprem o regime semiaberto.

Diante da situação calamitosa, o órgão pediu a interdição total do prédio ao juiz da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) no último dia 16 de novembro, assinado pelos defensores Anna Elize Fenoll Amaral e Frederico Cesar Leão Encarnação, com urgência.

Além das quedas do muro da unidade, amplamente divulgadas pela imprensa, também foi relatado pela direção do CPP à DPE-RR, que a estrutura hidráulica, bem como a elétrica também foram comprometidas em 50% do funcionamento.

Além disso, uma vistoria do Corpo de Bombeiros realizada em 22 de setembro, constatou que o Centro de Progressão não tem um plano de intervenção de incêndio. E do mesmo modo, também não há licenciamento e vistoria dos Bombeiros para funcionar.

“Diante do exposto, conclui-se que a edificação vistoriada não contempla os requisitos para garantir condições de segurança e acessibilidade a funcionários e visitantes. Portanto, faz-se necessário que as irregularidades apontadas nesse Parecer Técnico sejam sanadas, ficando o responsável pela edificação ciente destas exigências”, diz trecho o relatório do CBM-RR.

Do mesmo modo, o Ministério Público de Roraima (MPRR) ratificou a precariedade do prédio. E, como solução, sugeriu a prisão domiciliar dos 234 reeducandos do CPP, com uso de tornozeleira eletrônica.

“Tranca”

A visita sem aviso prévio da DPE-RR ocorreu no último dia 11 de novembro, para verificar as condições do local. Em especial, a de uma cela intitulada “tranca”. Conforme o órgão, trata-se de um repartimento sem ventilação, escuro e sem o banho de sol.

“A visita foi motivada, em especial pelas reiteradas reclamações formuladas, durante as últimas audiências desse juízo, pelas pessoas que lá estiveram presas, notadamente acerca da superlotação, das precárias instalações físicas do local e da inadequação da oferta de assistência à saúde, que estariam motivando surtos de doenças dermatológicas e respiratórias entre os presos”, descreveu o órgão.

Ainda de acordo com a Defensoria, todas as pessoas ouvidas em audiências no dia anterior à visita do órgão ao CPP denunciaram sérios problemas com a “tranca”.

Um dos presos informou que estava em tratamento contra tuberculose anteriormente à prisão. E mesmo diante de apelo aos policiais, não o encaminharam para o devido atendimento médico, bem como teria permanecido na mesma cela com dezenas de pessoas.

‘Calamidade’

Durante a visita, o DPE-RR descreve que se deparou com o mau cheiro do ambiente, antes mesmo de abrir a cela. Além do péssimo estado de conservação, sendo constatáveis a olho nu os problemas de infiltração, bem como umidade.

“O nível de deterioração das paredes, dos tetos e de outras superfícies eram visíveis. Ao abrir a cela inspecionada, de pronto, evidenciou-se que o odor e a deterioração das paredes e do teto eram justificados tanto pela superlotação quanto pelas precárias instalações sanitárias e pela ausência de ventilação e iluminação, que tornam o espaço totalmente insalubre”, ressaltou no relatório.

De acordo com Defensoria, a “tranca” foi “projetada” para seis pessoas. No entanto, no momento da diligência, contava com 10.

Além disso, o órgão destaca que no dia anterior à visita, na mesma cela havia 28 reeducandos. Ou seja, tinha quase cinco vezes mais pessoas do que ela comporta. A cela em questão também não possuía nenhum colchão, tampouco roupas de cama.

Inadequação das instalações sanitárias

Dando continuidade à inspeção da “tranca”, a Defensoria constatou que o local não tinha chuveiro elétrico, e a única ducha existente é extremamente precária.

“[…] o “vaso sanitário”, localizado no fundo da cela, é acoplado ao chão, com apoio lateral para os pés, de modo que para defecar os presos ficam de cócoras e não sentados”, explicou o relatório.

Da mesma forma, na cela não há descarga adequada para eliminação da urina e fezes. Assim, os detentos precisam utilizar baldes para evacuar o vaso sanitário, com a peculiaridade de que a única água acessível é a proveniente da ducha.

“Por certo, nesse ambiente, o chuveiro e o vaso, além de não proporcionarem o mínimo de privacidade para serem utilizados, impedem qualquer forma de manutenção de higiene pessoal”, apontou o documento.

Pouca luz solar e artificial

Constatou-se ainda que a ventilação e a luminosidade são praticamente inexistentes. Não há nenhuma janela. A única abertura está localizada acima do portão, que na maior parte do tempo, permanece fechado.

“Não há no interior da cela inspecionada iluminação artificial. As lâmpadas são dispostas nos corredores, de maneira que pouco (ou nada) contribui para a iluminação da cela”, relatou.

Dessa forma, a Defensoria listou uma série de consequências da privação do banho de sol aos presos, entre eles:

  • Osteoporose;
  • Artrite reumatóide;
  • Doenças autoimunes;
  • Rejeição de implantes ósseos;
  • Facilidade de fraturas;
  • Perda óssea;
  • Hipertireoidismo;
  • Perda de massa muscular;
  • Miopia;
  • Hipertensão;
  • Câncer de intestino;
  • Esclerose múltipla;
  • Depressão;
  • Agravamento de quadros psiquiátricos.

Transferência dos presos e interdição do CPP

Diante dos fatos narrados pelo DPE-RR, o órgão pede para que o Governo de Roraima, por meio da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) providencie a imediata transferência dos presos da “tranca” para estabelecimento adequado.

Além disso, pede a interdição total do CPP e a proibição de utilizar a “tranca” para fins de aprisionamento de qualquer pessoa enquanto o Estado não proceder à sua reforma para que possua iluminação e ventilação regulares.

Fonte: Da Redação

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