Cidades

Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para ações que ajudam pessoas em vulnerabilidade social em Boa Vista

Pessoas físicas podem destinar parte dos seus impostos para ações e projetos sociais de Boa Vista. Essa opção está disponível na plataforma da Declaração do Imposto de Renda 2024 para pessoas físicas que optam pela declaração completa.

De acordo com a Prefeitura de Boa Vista, é possível destinar até 6% do valor, 3% para o Fundo Municipal do Idoso (FMDI) e 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O ato solidário ocorre com parceria com Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRC/RR) e a Receita Federal. Conforme a secretária municipal de Gestão Social, Nathalia Cortez, esse repasse representa um grande apoio à promoção da saúde e bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“Essa destinação é uma forma de saber onde aplicarão o Imposto de Renda. Então o contribuinte vai poder escolher se ele quer utilizar o que ele já pagaria do Imposto de Renda nas ações da criança e do adolescente ou em ações de proteção ao idoso. Podem utilizar o recurso na área esportiva, cultural, social, em diversas ações que vão resultar na proteção das crianças, adolescentes e dos idosos”, declarou.

A técnica do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA), Marluce Cantisani, afirma que a prefeitura destina as doações aos projetos sociais. “Esses recursos têm como finalidade financiar iniciativas que trabalham para garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. O CMDCA-BV é o órgão responsável pela deliberação destes recursos”, afirmou.

Benefícios para quem destina

Segundo o presidente do CRC/RR, Jouber da Silva Costa, na declaração de imposto de renda, o contribuinte não terá custos adicionais. “No momento da declaração, ele terá que recolher um Documento de Arrecadação (DARF), com vencimento para o último dia da declaração de imposto de renda, que é 31 de maio. O valor do DARF será adicionado à restituição a ser paga pelo contribuinte”, explicou.

Já para os contribuintes que têm valor a restituir, o procedimento é o mesmo. “Vão subtrair o valor do DARF da restituição. Eles seguirão com a mesma declaração e poderão optar por fazer uma doação para o Fundo da Criança e para o Fundo do Idoso credenciados. Novamente, um DARF será gerado. O valor desse DAF será adicionado ao montante da restituição e será atualizado pela taxa Selic, que é a melhor taxa do mercado”, reitera o presidente.

Prazos e procedimentos da declaração de imposto

O período para esse procedimento é durante a declaração de imposto, que se estende até o dia 31 de maio. O próprio sistema faz o cálculo do valor máximo para doar na declaração.

O procedimento é bem simples e ocorre em apenas alguns cliques no momento da declaração. Para isso, o contribuinte precisa baixar o programa da Receita Federal em seu computador, em seguida deve seguir alguns passos, são eles:

  1. Após ficar pronta a declaração pelo modelo completo de deduções, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e para o “Fundo da Pessoa Idosa”;
  2. Clique no quadro “Criança e Adolescente” e depois no quadro “Idoso”;
  3. Clique em “NOVO – Veja quanto pode ser destinado” – o próprio sistema da Receita Federal sugere o valor. Ao aparecer o valor disponível para doação informe a quantia no campo “valor”;
  4. Nesta etapa, clique na opção “municipal”, em seguida no UF e selecione “Roraima”. E em “município” para destinação, selecione “Boa Vista”
  5. Nesta última etapa, gera o DARF (documento de arrecadação). Conclua sua declaração e faça o pagamento até 31 de maio de 2024 – data limite para a entrega da declaração. Este ano, a pessoa pode pagar o imposto por PIX.

Quem deve declarar?

Está obrigado a fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual ficou, por exemplo, superior a R$ 30.639,00 no ano passado.

Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e alugueis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2024 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Fonte: Da Redação

Ian Vitor Freitas

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