A alienação parental pode ser identificada por mudanças no comportamento da criança ou adolescente em relação a um dos genitores - Foto: Ascom/DPE-RR
Afastamento injustificado de um dos genitores, rejeição repentina ou reprodução de falas negativas incompatíveis com a idade. Estes são alguns sinais da alienação parental. Prevista na Lei nº 12.318/2010, a prática caracteriza-se pela interferência na formação psicológica dos filhos e pode gerar consequências jurídicas. A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) reforça a orientação às famílias sobre como identificar e reagir a situações que possam comprometer o convívio entre crianças e adolescentes e um dos responsáveis.
Conflitos familiares que envolvem disputas de guarda ou convivência estão entre os principais contextos em que a alienação parental pode surgir, muitas vezes de forma silenciosa, o que exige atenção redobrada por parte dos responsáveis.
O defensor público Rogenilton Ferreira, que atua na Vara da Família, explica que a identificação precoce é essencial para evitar o agravamento da situação. Isso porque, quando não há intervenção adequada, os comportamentos tendem a se intensificar.
“Também é comum uma visão extremamente polarizada, em que um genitor é visto como totalmente bom e o outro como totalmente ruim. A criança pode demonstrar medo, ansiedade ou resistência ao convívio com o genitor alienado, além de se afastar de familiares ligados a ele. Em casos mais graves, podem surgir até acusações infundadas. Esses sinais devem ser analisados com cautela e, preferencialmente, com apoio técnico, sempre considerando o melhor interesse da criança”, frisou.
Ao identificar esses indícios, a orientação é buscar apoio jurídico o quanto antes. A Defensoria Pública atua nesses casos desde a orientação jurídica gratuita até o ajuizamento de ações para cessar a prática da alienação parental. Entre as medidas possíveis estão a regulamentação ou ampliação de visitas, acompanhamento psicológico e realização de estudos psicossociais. Já em situações mais graves, pode proceder na inversão da guarda.
Além da atuação judicial, a DPE-RR também trabalha de forma interdisciplinar e incentiva a mediação entre os pais, buscando evitar o agravamento dos conflitos e preservar o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para receber atendimento, a pessoa interessada pode procurar a unidade da DPE-RR localizada na Avenida Sebastião Diniz, nº 1165, Centro, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. Há também unidades nos municípios de Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, São Luiz, Pacaraima e Rorainópolis. Além disso, o atendimento também pode ser agendado pelo D.I.V.A, no Whatsapp (95) 2121-0264.
Fonte: Da Redação
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