Dois ministros ainda podem pedir vista no processo que julga o recurso do governador de Roraima Edilson Damião (União) e do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos). São eles: Antonio Carlos Ferreira e Floriano Azevedo.
Nesta terça-feira, 28, acontece a 5ª sessão no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar o caso. As últimas três foram interrompidas por sucessivos pedidos de vistas dos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Estela Aranha. Somente esta última devolveu o processo de forma rápida ao plenário.
O julgamento deve iniciar na noite deste terça com o voto de Aranha que foi a última a interromper a sessão no dia 14 de abril. Assim completa-se quatro votos e ficam faltando apenas três para concluir: Antonio Carlos Ferreira, Floriano Azevedo e o da presidente Carmem Lúcia, que não tem interesse em pedir vista, pois disse que quer encerrar esse caso antes de deixar a Presidência do TSE, fato que deve ocorrer daqui a três dias.
Até agora três ministros votaram para manter a inelegibilidade de Denarium, enquanto dois votaram para manter a cassação da chapa. Depois de pedir vista e passar quase quatro meses com o processo parado, Nunes Marques abriu divergência e votou para manter Damião no cargo. Ele desconsiderou a indivisibilidade da chapa e disse que Damião não se enquadra nos crimes denunciados na ação, sendo que ele não trabalhava no Governo à época.
O recurso em julgamento no TSE é referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que Denarium e Damião foram condenados à perda de mandato em janeiro de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) condenou os dois políticos pelo uso da máquina pública na compra de votos com programas ilegais. Como por exemplo, o Cesta da Família e o Morar Melhor. A criação legal dos dois projetos não ocorreu dentro do prazo eleitoral como demanda a Justiça.
Além disso, houve ainda o envio de R$ 70 milhões apenas para os municípios em que os prefeitos apoiavam a reeleição de Denarium. O Estado mandou a verba sem a justificativa e a fiscalização necessária, sob a justificativa de emergência devido às chuvas.
A cassação se deu por 5 votos a 2, sendo 2 de desembargadoras, 1 de juiz federal, e 2 de juízes eleitorais. Votaram contra a perda do mandato somente os dois juristas que assumem o cargo e juiz temporariamente.
Fonte: Da Redação
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