Foto: Ascom/Detran-RR
Motoristas com documentação vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão prazo estendido para regularização. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ( Detran-RR), o prazo é válido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A medida está prevista na Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 278/2026, publicada em 12 de junho no Diário Oficial da União (DOU). Conforme o Departamento, é uma forma de garantir uma transição segura diante das recentes mudanças nos procedimentos de renovação da habilitação.
De acordo com a norma, as CNHs e ACCs vencidas no período permanecerão válidas até 09 de setembro de 2026. A prorrogação ocorre automaticamente, sem necessidade de requerimento, autorização especial ou emissão de novo documento.
O diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, reforça que os condutores que tiveram ou terão a habilitação vencida nos meses de junho, julho e agosto contarão com prazo ampliado para regularização.
“A medida beneficia os condutores com CNH ou ACC vencidas desde 5 de junho até 8 de setembro, cuja validade será automaticamente prorrogada. Sem a necessidade de requerimento, autorização especial ou emissão de novo documento”, esclareceu o diretor.
Rodrigues destaca que a prorrogação não substitui a obrigação de renovação da habilitação. “A prorrogação não dispensa a renovação do documento, pois apenas estende o prazo para que os condutores regularizem sua situação sem sofrer penalidades ou restrições durante o período estabelecido”, explicou.
Além da extensão da validade dos documentos, a deliberação prevê mais um período para regularização após o encerramento do prazo excepcional.
“O Contran estabeleceu uma segunda garantia aos condutores que, após o término do prazo extra, ainda contarão com mais 30 dias para realizar a renovação da habilitação, assegurando maior flexibilidade e tempo para a regularização do documento”, ressaltou Rodrigues.
O Detran-RR, ressaltou ainda que a medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. “A prorrogação, no entanto, não se aplica a todas as situações. A medida não beneficia condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado, permanecendo válidas as restrições e penalidades previstas na legislação de trânsito”, acrescentou o diretor.
Fonte: Da Redação
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