Foto: Divulgação
A partir desta terça-feira, dia 1º, e até as 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
No entanto, há exceções: em caso de flagrante delito e em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Os candidatos também receberam o benefício. Para esses, a imunidade passou a valer no dia 21 de setembro.
As regras não dão permissão para a prática de delitos. Confira abaixo ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
Em caso de segundo turno, ele ocorrerá no dia 27 de outubro. Dessa forma, a imunidade voltará a valer nos dias que antecedem o pleito.
Fonte: Da Redação
Informação consta no Diário dos Municípios
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