A partir desta terça-feira, dia 1º, e até as 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
No entanto, há exceções: em caso de flagrante delito e em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Os candidatos também receberam o benefício. Para esses, a imunidade passou a valer no dia 21 de setembro.
As regras não dão permissão para a prática de delitos. Confira abaixo ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
Em caso de segundo turno, ele ocorrerá no dia 27 de outubro. Dessa forma, a imunidade voltará a valer nos dias que antecedem o pleito.
Fonte: Da Redação
Denunciante pede ajuda das autoridades para verificar situação
Suspeito tentou fugir para Bonfim. Prisão aconteceu nesta quinta-feira, 21
Crime ocorreu em 2019, quando a vítima estava sozinha com o tio. Ele ainda tentou…
Foram mais de 4 mil alvarás de construção emitidos, o que rendeu à capital como…
Paciente que procurou a reportagem disse que precisa fazer um procedimento, mas que exames estão…
Luciano Queiroz foi condenado em 2009, por participar de um esquema de prostituição de crianças…