Fiscalização dispersa aglomerações no fim de semana em Boa Vista

Equipes de fiscalização expediram autos de infrações, providenciaram embargo de estabelecimentos e promoveram orientações para os casos de aglomerações

Fiscalização dispersa aglomerações no fim de semana em Boa Vista
Decreto tem vigência até dia 31 de julho – Foto: Divulgação/PMBV
Destaques da notícia

Resumo da fiscalização no fim de semana:

  • Estabelecimentos Inspecionados – 18
  • Inspeções – 02
  • Autuações aplicadas – 02
  • Interdição – 01
  • Orientações – 09
  • Dispersões – 09
  • Apreensão de som – 03
  • Embargo Ambiental (uso de som) – 01
  • Auto Meio Ambiente – 04

A fiscalização da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) dispersou nove aglomerações durante as ações de combate à Covid-19 nesse fim de semana.

Agentes apreenderam três sons, inspecionaram 18 estabelecimentos e fizeram duas autuações na capital, entre outras ações.

As ações fazem parte do trabalho de combate à pandemia na capital e são executadas pela Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal.

De acordo com a prefeitura, a fiscalização flagrou pessoas descumprindo o Decreto municipal, inclusive algumas com reincidências. As equipes também registraram aglomerações, sons sem a autorização, além de uso de praças públicas para consumo de álcool.

Os fiscais expediram autos de infrações, providenciaram embargo de estabelecimentos, bem como promoveram orientações em casos de aglomerações.

O Decreto

O decreto tem vigência até o dia 31 de julho. Por ele está permitida a presença de até 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas, assim como congêneres em ambientes abertos ou fechados.

Conforme o documento, organizadores devem respeitar o limite de 50% de lotação. Antes o Decreto permitia a participação de apenas 50 pessoas em evento.

O documento também autoriza música ao vivo com grupo composto por até cinco pessoas, não sendo permitido a dança.

Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos deverão obter autorização da Vigilância Sanitária Municipal. Responsáveis devem fazer o pedido com antecedência de 48h através do e-mail: [email protected].

Permanecem as restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.

Quanto à ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade segue conforme Decreto anterior.

Fonte: Da Redação

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