O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na segunda-feira (8) regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico podem ficar disponíveis para uso pela pessoa, no ato de tirar o documento ou renová-lo. No entanto, a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.
Além disso, a legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Foto da CNH
Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu tirar a fotografia da carteira de motorista (imagem em destaque), no Distrito Federal, com turbante. A mãe de santo agora comemora que a medida passará a vigorar para todo o país. “É de suma importância para valorização, reconhecimento e identidade de axé”, disse.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF). No registro, havia informação sobre a intenção do Governo Federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Dessa forma, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.
O STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. A ação começou ainda no mesmo mês. O processo teve origem após uma freira ficar impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).
Fonte: Agência Brasil