O governador Soldado Sampaio (Republicanos) assinou, nesta quinta-feira, 25, o decreto que regulamenta a Lei nº 2.327/2026. A medida consolida o marco regulatório do transporte intermunicipal alternativo cooperativo de passageiros e do serviço de táxi individual intermunicipal sob demanda em Roraima.
A proposta que deu origem à legislação foi apresentada por Sampaio quando exercia o mandato de deputado estadual, em conjunto com os deputados Catarina Guerra e Chico Mozart.
A construção do texto contou ainda com a participação do Governo de Roraima, da Assembleia Legislativa, do Conselho Rodoviário Estadual, bem como da Organização das Cooperativas Brasileiras em Roraima e de representantes da categoria.
O governador destacou que a regulamentação atende a uma reivindicação histórica dos profissionais que atuam no transporte intermunicipal.
“São mais de 650 pais de família que fazem esse trabalho diariamente e transportam pessoas por todo o Estado. Hoje temos a satisfação de regulamentar a lei, detalhando as regras para sua aplicação. Estamos garantindo segurança jurídica aos trabalhadores do transporte alternativo e também aos passageiros que utilizam esse serviço todos os dias”, afirmou.
Conforme o presidente da Cooperativa de Transporte Alternativo Intermunicipal de Pacaraima e Boa Vista (Cootap), Leandro Passos, a regulamentação encerra uma espera de mais de duas décadas.
“No início deste ano conseguimos a aprovação da lei e agora a regulamentação. Isso traz segurança às 12 cooperativas que atuam no Estado, garantindo legalidade para o trabalho dos cooperados e mais confiança para a população que utiliza um transporte regulamentado e autorizado pelo Governo”, disse.
O que muda
Com a regulamentação, o transporte alternativo intermunicipal passa a ser operado prioritariamente por cooperativas legalmente constituídas e autorizadas pelo Conselho Rodoviário Estadual, responsável também pela fiscalização e aplicação das normas.
Assim, a atividade passa a ter reconhecimento de serviço de relevante interesse público, social e comunitário. Atuando de forma complementar ao transporte convencional para atender localidades, horários e demandas específicas da população.
O secretário-adjunto de Infraestrutura e presidente do Conselho Rodoviário Estadual, Raimundo Maia, explicou que a nova legislação complementa a Lei nº 664/2008, que regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
“As cooperativas passam a contar com autorização válida por dez anos, o que facilita, por exemplo, o acesso a financiamentos para renovação da frota. O Conselho continua responsável pela fiscalização e regulamentação do serviço, em parceria com a OCB”, explicou.
As autorizações concedidas às cooperativas terão validade de dez anos, com possibilidade de renovação, desde que cumpridas as seguintes exigências legais:
- observar critérios de segurança, incluindo limite de até dez anos de fabricação
- contar com seguro obrigatório, inspeções periódicas e capacidade entre sete e 20 passageiros.
Além disso, o decreto regulamenta o serviço de táxi individual intermunicipal sob demanda. Entre as regras estão:
- exigência de contratação prévia da viagem;
- proibição do transporte por lotação;
- livre negociação do valor da corrida entre motorista e passageiro;
- obrigatoriedade de comprovação da contratação; e
- possibilidade de utilização de aplicativos, cooperativas e centrais de atendimento.
Fonte: Da Redação





