Imposto de Renda: erros simples ainda levam milhões de contribuintes à malha fina; veja como evitar

Em 2025, cerca de 4 milhões de contribuintes tiveram a declaração retida na malha fina da Receita Federal por inconsistências nas informações enviadas

Imposto de Renda: erros simples ainda levam milhões de contribuintes à malha fina; veja como evitar
Foto: Divulgação/Agência Brasil

Mesmo com ferramentas como a declaração pré-preenchida, milhões de brasileiros ainda enfrentam problemas na hora de declarar o Imposto de Renda. Em 2025, cerca de 4 milhões de contribuintes tiveram a declaração retida na malha fina da Receita Federal por inconsistências nas informações enviadas.

Segundo o professor de Ciências Contábeis da Universidade Unopar, Rodrigo Leontino, os erros mais comuns envolvem divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e os informados por empresas, bancos ou profissionais de saúde.

“Rendimentos informados de forma errada, alguma despesa, por exemplo, despesas médicas que você informa e o médico informa um recebimento diferente. Então são esses tipos de situação”, explica.

O professor de Ciências Contábeis da UFC, Eduardo Linhares, alerta que a declaração pré-preenchida facilita o processo, mas exige atenção redobrada.

“Se você optar pela declaração pré-preenchida, não confie cegamente nos dados importados.
Essas informações vêm de terceiros e podem conter erros
“, destaca.

Orientações

Entre as orientações, o especialista recomenda conferir informes de rendimento, revisar CPF e CNPJ das fontes pagadoras, declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos e guardar comprovantes por pelo menos cinco anos. Caso o contribuinte identifique algum erro antes do fim do prazo da Receita Federal, estipulado para 29 de maio, é possível enviar uma declaração retificadora. Nesse caso, a nova declaração substitui integralmente a anterior.

A retificadora não é um adendo à declaração original. Ela a substitui integralmente“, explica
Linhares.

Após o fim do prazo, a retificação continua permitida, mas o contribuinte não poderá alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente, como mudar da declaração completa para a simplificada.
Especialistas também lembram que a correção pode ser feita antes de qualquer intimação da Receita Federal. Por fim, caso o contribuinte já tenha sido notificado, poderá optar pelo pagamento ou parcelamento da cobrança, com possibilidade de redução da multa, ou apresentar contestação caso discorde do valor.

Fonte: Agência Brasil

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